Eleições 2016 – Montes Claros terá segundo turno no próximo dia 30, diz o TRE
De acordo com o TRE/MG, na tarde de hoje (05/10/2016), o município de Montes Claros os eleitores voltarão às urnas em 2° turno no dia 30 de outubro de 2016.
O TRE/MG divulgou que o processo eleitoral continua, até que seja definida a situação do registro da chapa, confirmando a realização do segundo turno em Montes Claros, no dia 30 de outubro.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 2º, parágrafo 2º), o segundo turno acontece quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta na primeira votação. Além disso, o outro critério estabelecido pela legislação eleitoral para o segundo turno é que a cidade tenha mais de 200 mil eleitores.
Candidato sub judice, Ruy Muniz;
Dentre os municípios com segundo turno, Montes Claros tem uma peculiaridade: um dos candidatos que obteve votação para ir para o segundo turno, Ruy Muniz (48.834 votos), está com registro na situação “indeferido com recurso”. Nestes casos, os votos são computados em separado e, com base na proclamação provisória de resultados feita pelo juiz local, o processo eleitoral continua, até que seja definida a situação do registro da chapa.
O indeferimento foi motivado pela renúncia do candidato a vice de Ruy Muniz, Danilo Narciso, ocorrida em 16 de setembro de 2016, quando já não era mais possível a sua substituição, com base nas mudanças ocorridas na legislação eleitoral. A coligação de Ruy Muniz apresentou novo pedido de registro de vice, o candidato Jason Neto, do PSD.
No julgamento desta quarta-feira (5), o TRE rejeitou, por cinco votos a zero, os embargos de declaração interpostos no processo por Ruy Muniz e manteve decisão do dia 28 que já havia confirmado o indeferimento da chapa. A decisão se baseou na impossibilidade de substituição do candidato a vice-prefeito em razão do prazo, pois a legislação eleitoral (art. 13, § 3º, da Lei nº 9.504/1997) só permite que seja feita até 20 dias antes do pleito (nessas eleições, dia 12 de setembro). A única exceção legal para se permitir a substituição do candidato fora do prazo é no caso de falecimento, não se podendo estender os efeitos dessa exceção para a hipótese de renúncia.
O TRE/MG afirmou que mesmo negando os embargos, a decisão ainda cabe recurso junto ao TSE.
Leia na integra o edital publicado na noite de hoje:
PROCLAMAÇÃO PROVISÓRIA DE RESULTADO DA ELEIÇÃO MAJORITÁRIA
O MM. Juiz Eleitoral da 317ª Zona do Município de Montes Claros/MG, Dr. Antônio de Souza Rosa, no exercício de suas funções e de acordo com disposto nas Resoluções TSE nºs. 23.450/2015 e 23.456/2015, faz saber aos Partidos Políticos, Coligações e Candidatos e a todos os interessados, para fins do disposto no art. 41 da Resolução TSE nº 23.457/2015 e demais providências relativas ao segundo turno que, conforme resultado totalizado no primeiro turno das Eleições Municipais de 2016, foram mais votados para os cargos de prefeito e vice-prefeito os candidatos abaixo relacionados:
Candidato – nome de urna | Part./Colig. | Votos | |
HUMBERTO SOUTO | PPS (PPS/PP/PDT/SD/REDE/ PEN/PT do B/PV/PR/PSL/PRP) | 76.595 | |
RUY MUNIZ | PSB (PSB/PMDB/PSD/PTC/PTB/ PRB/PRTB/PHS/PMN) | 48.834 |
Faz saber, ainda, que a chapa composta pelos candidatos Ruy Adriano Borges Muniz e Jason de Souza Lima Pereira Neto está concorrendo em situação sub judice, tendo em vista que teve seu cancelamento determinado por este Juízo, em sentença confirmada pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, mas ainda não houve o trânsito em julgado, caso em que se faz necessária esta proclamação provisória de resultado, para efeito de realização de eventual Segundo Turno das Eleições.
Montes Claros, 5 de outubro de 2016.
ANTONIO DE SOUZA ROSA Juiz Eleitoral da 317ª Zona Eleitoral/MG