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MG - Restabelecida liminar em Ação Civil Pública em face de cobranças excessivas em pátios do Detran, com efeitos para todo o Estado de Minas Gerais
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MG – Restabelecida liminar em Ação Civil Pública em face de cobranças excessivas em pátios do Detran, com efeitos para todo o Estado de Minas Gerais

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MG – Restabelecida liminar em Ação Civil Pública em face de cobranças excessivas em pátios do Detran, com efeitos para todo o Estado de Minas Gerais

A Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), por meio da defensora pública Rachel Aparecida de Aguiar Passos, com cooperação do defensor público Gustavo Dayrell, em atuação em Janaúba, obteve liminar em Ação Civil Pública (autos nº. 5039165-98.2016.8.13.0024) proposta na Capital, em face do Estado de Minas Gerais, em razão de cobrança excessiva de taxas de permanência de veículos em pátio de apreensão.

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A Defensoria sustentou a ilegalidade da cobrança de taxas de diárias de permanência de veículos em pátio de apreensão que excedam 30 dias, no que tange aos veículos apreendidos antes de 25/01/2016. Após essa data, não poderá ser feita cobrança para mais de seis meses de diária.

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A liminar já tinha sido anteriormente deferida, mas foi cassada pelo Tribunal de Justiça para que a Fazenda Pública Estadual fosse ouvida.

Na nova decisão, o juiz Michel Curi e Silva destacou que “o deferimento da medida de urgência pleiteada será salutar ao Erário, posto que estimulará milhares de pessoas a reaver seus automóveis, pagando os respectivos impostos e taxas anuais, incluída a da estadia, desde que observados os parâmetros desta decisão”.

A decisão abrange toda e qualquer estadia decorrente de medidas administrativas, tanto a apreensão quanto a remoção, ressaltando que não há qualquer cobrança na apreensão decorrente de infração penal em virtude de isenção regulamentada no art. 24, §2º do Decreto Estadual 44.885/13.

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A Defensoria Pública de Janaúba já tinha obtido decisão semelhante, porém, restrita apenas àquela comarca. A presente decisão abrange todo o Estado de Minas Gerais.

Clique aqui para ler a decisão.

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