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Contribuintes já podem entregar declaração do Imposto de Renda 2017

Tire as principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2017

Contribuintes já podem entregar declaração do Imposto de Renda 2017

Os contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2017, relativo aos rendimentos conseguidos no ano passado.

Contribuintes já podem entregar declaração do Imposto de Renda 2017
Contribuintes já podem entregar declaração do Imposto de Renda 2017

 

O prazo para entregar as declarações começou na última quinta-feira (02/03/2017) e vai até às 23h59 do dia 28 de abril.

Para declarar o imposto, as pessoas devem entrar no site da site da Receita Federal e baixar o programa gerador da declaração. Devem preencher o documento aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2016.

Tire as principais dúvidas sobre o tema:

Prazo

O prazo neste ano será menor, indo das 8 horas do dia 02 de março até 28 abril.

Principais novidades

1) Dependentes acima de 12 anos completados até 31/12/2016, relacionados na declaração devem possuir CPF;
2) O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação;
3) O contribuinte deve relacionar apenas os rendimentos obtidos no preenchimento das fichas de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte.

Como preencher a declaração

1) Utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo a 2017, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)
2) Acessando o serviço “Declaração IRPF 2017 On-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com uso obrigatório de certificado digital do contribuinte ou do representante/procurador.

Quem precisa declarar

1) Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
2) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3) Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4) Quem possui atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5) Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6) Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7) Quem optou pela isenção de impostos sobre a renda proveniente de venda de imóveis residenciais, cujo rendimento foi aplicado para adquirir novos imóveis residenciais no Brasil.

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Penalidade pela não entrega

1) Multa de 1% ao mês de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo limitada a 20%;
2) Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para as pessoas que não tinham impostos a pagar).

Por Confirp Consultoria Contábil