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Montes Claros - Justiça suspende intervenção na Soebras

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Montes Claros – Justiça suspende intervenção na Soebras

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Carlos Alberto Simões, Juiz Federal, suspendeu a intervenção na Soebras e  revogou a interdição, além de extinguir o processo contra a família Muniz.

A alegação do Magistrado é de que o Ministério Público Federal, que fez a denúncia contra o Grupo, não tem legitimidade para atuar no caso.

Desde o dia 9 de dezembro, a família Muniz estava proibida de entrar nas faculdades, outras empresas e imóveis pertencentes a Soebras, que mantém 125 estabelecimento de saúde e ensino do País.

No Norte de Minas, administra as faculdades Funorte e Fasi.

O MPF informou que vai recorrer da decisão.

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Relembre o Caso:

A Justiça Federal decretou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), intervenção judicial nas empresas Associação Educativa do Brasil (Soebras), Única Educacional, Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte) e Sistema de Ensino Superior Ibituruna (FASI), pertencentes ao prefeito afastado de Montes Claros, Ruy Muniz (PSB), e à sua mulher, a deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG). As empresas, de acordo com o MPF, estão registradas em nomes de terceiros.

A intervenção foi determinada na última sexta-feira, dia 09/12/2016. Também foram suspensas as atividades da Consultoria e Administração de Cursos de Pós-Graduação (CAP-10), Associação de Proteção Ambiental, Saúde, Educação, Segurança Alimentar e Assistência Social (Apase) e Promove Telecom (CTB), consideradas de fachada pelo MPF.

A liminar foi concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em 3 de novembro contra Ruy e Raquel Muniz e seus filhos David, Matheus Adriano, Ruy Gabriel e Thiago. De acordo com a ação, Ruy e Raquel Muniz, embora atualmente não figurem como gestores em nenhum contrato social, são os administradores de fato do grupo Soebras, integrado por diversas outras empresas tidas como sociedades beneficentes de assistência social.

Nos contratos sociais constam parentes, amigos íntimos e até pessoas humildes e de pouca instrução que são ou foram funcionários do casal em algum momento. A pessoa que figura como presidente da Soebras, por exemplo, reside numa casa humilde de bairro da periferia de Montes Claros e dirigia uma entidade mantenedora de 125 estabelecimentos de ensino e saúde em todo o país, com movimentação de centenas de milhões de reais.

A ação relata que a Soebras e a Única Educacional são mantenedoras de um total de 169 estabelecimentos nas áreas de ensino e saúde, dos quais 40 possuem endereço em comum. Os presidentes e os diretores informados no CNPJ das duas empresas mantenedoras são familiares do casal Muniz.

De acordo com o MPF, a  Soebras, Única Educacional, Apase, Funorte, Promove Telecom e Fundação Educacional de Minas Gerais movimentaram no período de apenas quatro anos, de 2010 a 2014, o total de R$ 2,27 bilhões, com transferências sucessivas entre as contas do grupo, para dificultar o rastreamento dos valores.

Pedidos
Na ação civil pública, o MPF pediu a aplicação das sanções previstas pela Lei Anticorrupção, entre elas, a restituição pelos réus, pessoas físicas, dos recursos financeiros desviados/apropriados da Soebras e a nulidade dos registros, em seus nomes, de bens adquiridos fraudulentamente.

As pessoas jurídicas, se condenadas, estarão sujeitas à dissolução compulsória; ao pagamento de multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo; ao perdimento dos bens, direitos e valores que representem vantagem obtida ilicitamente e à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos ou entidades e instituições financeiras públicas.

O MPF ainda pediu a condenação dos réus por danos morais coletivos em razão dos “inestimáveis prejuízos causados ao longo de anos a milhões de pessoas, distribuídas nas inúmeras cidades do território nacional em que o grupo tem atuação, estipulando-se o montante da indenização em patamar não inferior a R$ 30 milhões”.

Para o juízo federal, “A análise feita dos documentos obtidos no inquérito civil pela Receita Federal permite inferir, efetivamente, a existência de fraude em torno do grupo econômico Soebras, administrado pela família de Ruy e Raquel Muniz, sobretudo porque utilizaram-se de interpostas pessoas físicas e jurídicas para ocultar os reais interesses, que consistiram na divisão de lucros de entidade beneficente de assistência social, o que é defeso”.

A Justiça decretou também a indisponibilidade de bens da família Muniz, incluindo a mansão que possuem em um bairro nobre da cidade de Montes Claros.

Em nota, a Soebras informou ter tomado conhecimento da decisão pela imprensa e que tão logo seja notificada tomará as medidas cabíveis. A empresa informou que o fato não afeta o dia a dia da instituição e “em nada trrará prejuízo ao corpo docentre e discente”. “Mais uma vez reiteramos nossa confiança na Justiça”, conclui a nota da Soebras.

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