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MEI poderá parcelar débitos a partir do dia 3 de julho
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MEI poderá parcelar débitos a partir do dia 3 de julho

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MEI poderá parcelar débitos a partir do dia 3 de julho

Microempreendedores Individuais terão até 120 meses para pagar boletos em atraso

MEI poderá parcelar débitos a partir do dia 3 de julho
MEI poderá parcelar débitos a partir do dia 3 de julho

 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) possuem o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) em atrasado até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir do próximo dia 3 de julho. Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá parcelar seus impostos. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas termina no dia 29 de setembro.

Cerca de 60% dos MEI do país estão com seus tributos em atraso. Quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais.

A solicitação de adesão será feita por meio do [www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/] site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões de pessoas se formalizaram como MEI. O número de empreendimentos desse porte já superou o número de micro e pequenas empresas, que corresponde a cinco milhões em todo o Brasil. Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre outros, que estavam na irregularidade agora possuem um CNPJ e direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade.

Atualmente, o MEI paga, até o dia 20 de cada mês, o boleto mensal com o valor fixo de R$ 47,85 (comércio e/ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e/ou indústria com serviços), destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

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