Justiça declara notebook como objeto pessoal
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), divulgada pelo site Convergência Digital na última segunda-feira, é muito bem-vinda para os viajantes, principalmente para aqueles que viajam a negócios. Segundo o juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da Sétima Turma do TRF-1, os notebooks se enquadram em itens de uso pessoal e não devem mais ser apreendidos pela Receita Federal durante o desembarque no Brasil, mesmo que o passageiro não tenha sua nota fiscal.

O juiz pronunciou-se sobre um processo envolvendo o confisco de um notebook de uma passageira que voltara ao país. A justificativa da Receita Federal teria sido a de que o produto sem guia de importação “configurava dano ao erário” e por isso foi apreendido.

No entanto, o magistrado Clodomir Sebastião Reis entendeu que a Receita Federal não pode apreender notebook, uma vez que o dispositivo faz parte dos objetos de uso pessoal da bagagem e não apresenta finalidade comercial. Ele baseou-se no artigo 155 do Decreto 6.759/2009, que determina que, “para fins de aplicação de isenção para bagagens do exterior, é considerado bagagem os bens novos ou usados que um viajante pode destinar ao seu uso, consumo pessoal ou para presentear, desde que sua quantidade, natureza ou variedade não indiquem que a importação é feita com fins comerciais ou industriais”, como explica nota do TRF-1 à imprensa.
“A apreensão de um notebook, que se encaixa como bagagem, mais precisamente como bem de caráter manifestamente pessoal, não implica na aplicação da pena de perdimento nem na cobrança de tributo”, afirmou Reis.
Essa decisão não vai, de maneira nenhuma, alterar as regras vigentes, mas cria jurisprudência para o ganho de causa de outras ações do mesmo gênero.
SAIBA MAIS
O mesmo conceito em que se baseou o juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da Sétima Turma do TRF-1, aplica-se à presença na bagagem de:
. Máquina fotográfica
. Relógio de pulso
. Telefone celular
OBS 1: A decisão judicial contempla equipamentos usados que o turista porte na hora do desembarque.
OBS 2: Essa decisão judicial não quer dizer que se pode voltar do exterior com a mala cheia de notebooks e celulares, que serão, sim, tributados.