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Noiva pede indenização pelo fim do relacionamento e Justiça de Minas nega - Foto: Ilustrativa
Noiva pede indenização pelo fim do relacionamento e Justiça de Minas nega - Foto: Ilustrativa

Noiva pede indenização pelo fim do relacionamento e Justiça de Minas nega

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Noiva pede indenização pelo fim do relacionamento e Justiça de Minas nega

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de indenização pelo término de um noivado feito por uma moradora de Ponte Nova.

Noiva pede indenização pelo fim do relacionamento e Justiça de Minas nega - Foto: Ilustrativa
Noiva pede indenização pelo fim do relacionamento e Justiça de Minas nega – Foto: Ilustrativa

 

A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG, que reformou a sentença da Comarca da cidade da Zona da Mata. Em primeira instância, a ex-noiva havia recebido o direito à indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 1,9 mil por danos materiais.

De acordo com o processo, o noivado foi em julho de 2011 e em setembro de 2012 o noivo terminou o relacionamento, deixando a mulher contrariada porque, segundo ela, já havia iniciado os preparativos para o casamento, como compra de móveis, enxoval e alianças, além da reserva de local para a festa e escolha do vestido de noiva.

Já o ex-noivo alegou que ficou surpreso quando foi pedido em casamento pela namorada, durante uma festa de aniversário da mãe dela, na frente dos familiares e acabou aceitando. Ele disse ainda que a moça tomou as providências sem que conversassem sobre a possível data e o local do casamento.

O desembargador José de Carvalho Barbosa reformou a sentença porque entendeu que não houve danos à noiva, pois não houve situação vexatória ou humilhante no término do relacionamento. “Em que pese o noivo ter, em um primeiro momento, aceitado o pedido – o que, ao que tudo indica, se deu em razão da pressão sofrida com os olhares dos familiares que estavam presentes na festa –, não vejo que o fato de ele ter mudado de ideia tempos depois e ter desfeito o noivado possa configurar ato ilícito ensejador da indenização pretendida”, justificou.

Fonte: TJMG

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