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Priscila Santana teve mais de R$ 12 mil depositados na conta dela, sem autorização, e foi obrigada a recorrer aos órgãos de defesa do consumidor
Priscila Santana teve mais de R$ 12 mil depositados na conta dela, sem autorização, e foi obrigada a recorrer aos órgãos de defesa do consumidor

Justiça barra bancos – Liminares impedem instituições de fazerem empréstimo sem anuência do cliente

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Justiça barra bancos – Liminares impedem instituições de fazerem empréstimo sem anuência do cliente

Liminares da Justiça proíbem dois bancos de conceder empréstimos sem que os clientes tenham pedido. O depósito de valores pelas instituições financeiras, à revelia dos correntistas, é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Outros bancos também podem ser citados judicialmente no curto prazo. 

Priscila Santana teve mais de R$ 12 mil depositados na conta dela, sem autorização, e foi obrigada a recorrer aos órgãos de defesa do consumidor
Priscila Santana teve mais de R$ 12 mil depositados na conta dela, sem autorização, e foi obrigada a recorrer aos órgãos de defesa do consumidor

 

A ação que culminou nas decisões judiciais foi protocolada pelo Instituto Defesa Coletiva (IDC), em parceria com a Defensoria Pública e com Procons na segunda-feira da semana passada, conforme divulgou com exclusividade o Hoje em Dia na mesma data.

Até o momento, a tutela antecipada impede que Safra e Pan continuem com a operação. Banco Cetelem e BMG também fazem parte da ação ajuizada pela IDC.

No caso do banco Pan, a Justiça determinou que o consumidor receba multa equivalente a 100% do valor depositado quando não houver anuência da concessão do empréstimo, em caso de recebimento de depósito não solicitado. Já o Safra deve pagar R$ 5 mil por dia, limitados a R$ 500 mil, aos consumidores que forem alvo da prática. Ambos estão proibidos de fazer empréstimos via telefone.

“As decisões protegem milhares de consumidores lesados e têm efeito nacional. Qualquer pessoa que perceber o dinheiro na conta deve procurar os direitos”, afirma a presidente do IDC, Lillian Salgado.

O órgão pede que, ao fim do processo, sejam pagos danos materiais, morais, coletivos e individuais, e solicita que o dinheiro depositado seja considerado “amostra grátis”, conforme o inciso III do artigo 39 do CDC.

A professora da UFMG Priscila Santana foi alvo da ação dos bancos. Em fevereiro de 2018, o Pan depositou R$ 12.846 na conta dela, sem autorização. Após descobrir quem havia feito o depósito, Priscila fez o estorno. “Tive dificuldades até mesmo de saber quem havia colocado o dinheiro na minha conta. Quando descobri, fiz uma operação e precisei, até mesmo, arcar com os custos para devolver, mas fiquei livre”, diz.

O banco continuou entrando em contato com a docente – ligava até 10 vezes por dia. Até que fez um novo depósito. “Achei um absurdo. Fui ao Procon, ao IDC e procurei o Banco Central”, explica.

Foi por meio do Banco Central que ela recebeu carta do Pan, dizendo que o empréstimo havia sido feito de maneira irregular. “Falaram que iam ressarcir o dinheiro que paguei de TED, mas até agora, nada”, critica.

Os bancos Pan e Safra alegam que não foram formalmente citados, e o segundo disse ainda adotar medidas transparentes com os clientes. Ninguém do Cetelem foi encontrado para comentar a ação.

Já o BMG esclareceu que não tem conhecimento da ação e que tão logo seja citado ingressará com respectiva defesa. Entretanto, antecipa que suas operações são realizadas em “obediência aos normativos aplicáveis”.

Por Tatiana Moraes do Portal Hoje em Dia

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