Montes Claros – A cidade de Montes Claros implanta nesta quinta a Etapa 3 de flexibilização de atividades
Montes Claros – Em prosseguimento à implementação do plano municipal “Avança Moc, Com Responsabilidade”, que regula a flexibilização do funcionamento das atividades na cidade e estabelece meios de prevenção e controle do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Montes Claros implanta nesta quinta-feira, 4 de junho, a terceira etapa do programa.
Nesta etapa, estão sendo liberadas as seguintes atividades:
– serviços de decoração, design e paisagismo;
– serviços de formação de condutores;
– comércio de joias e bijuterias;
– comemorações particulares com até 20 pessoas;
– demais serviços prestados por profissionais liberais;
– clubes de serviço (Rotary, Lyons, entre outros);
– demais atividades comerciais e de prestação de serviços não previstas expressamente em nenhuma outra etapa (como, por exemplo, estacionamentos).
Para o dia 18 de junho, está prevista a implementação da Etapa IV. A Etapa V ainda não tem data definida de implantação. O avanço entre as etapas depende dos indicadores do município referentes a ocupação de leitos hospitalares e número de casos da COVID-19.
Os critérios implementados nas etapas anteriores continuam valendo para todos os estabelecimentos, tais como: uso obrigatório de máscaras, cobrindo a boca e o nariz; horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas do grupo de risco (idade a partir de 60 anos, ou portadores de doença crônica, ou gestantes, ou lactantes); empregados ou colaboradores com sintomas gripais devem afastar-se pelo período mínimo de sete dias, sendo que o responsável pelo estabelecimento fica obrigado a comunicar o afastamento através do e-mail covidmoc@gmail.com.
REGRAS PARA AS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Algumas regras deverão ser seguidas por todos os comércios e estabelecimentos de serviços, como:
– disponibilização aos clientes de meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70%;
– higienização, quando do início das atividades, e após cada uso, durante o período de funcionamento, das superfícies de toque, com álcool 70%;
– higienização das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70%, após cada uso;
– proibição do uso de bebedouros;
– restrição do uso de ar-condicionado, que deve ser substituído por ventilação ambiente;
– disponibilização de cartazes ou similares, em local visível, com as informações acerca dos sintomas da doença e meios de prevenção;
– manutenção da distância mínima de pelo menos 2 metros entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes;
– redução do fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento, para uma ocupação máxima de 4 m² (quatro metros quadrados) por pessoa.
As informações completas estão no Decreto Municipal nº 4.046 (https://portal.montesclaros.