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O que observar antes de contratar um plano de saúde?

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Hoje em dia ter um plano de saúde é muito importante, atualmente existem várias prestadoras de serviço que oferecem plano dos mais diferentes valores, é interessante que analise aqueles que mais lhe chamaram a atenção e veja qual deles melhor vai atender suas necessidades.

Existem planos para a família toda e também para uma pessoa só, como o plano de saúde individual em SP, esse pode ser uma boa alternativa para quem deseja fazer um plano sozinho.

As operadoras também oferecem planos empresariais para as empresas que querem beneficiar seus funcionários com plano de saúde e o melhor de tudo é que esse tipo de plano é bem mais em conta que os demais. Porém, está disponível apenas para empresas e de acordo com a operadora é necessário entender alguns requisitos, entre eles, a quantidade mínima de pessoas para ter acesso ao plano empresarial.

Independentemente qual o plano que queria fazer, é importante que se atente em alguns detalhes antes de contratar um plano de saúde, um dos pontos mais importantes que devem ser verificados, é em relação à credibilidade da prestadora de serviço em que pretende contratar o plano.

Por isso é interessante que procure muito bem antes de contratar uma logo de primeira, procure por informações completas na internet, veja se alguém conhecido contratou o plano que você deseja, pergunte se é realmente o que prometem, busque por avaliações, entre muitas outras coisas.

Veja a seguir algumas dicas essenciais para contratar o melhor plano de saúde para você.

Observe que a operadora é registrada na ANS

A primeira coisa que deve se atentar, é se o plano que pretende contratar tem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Você pode descobrir isso facilmente no site do Ministério da Saúde, assim você pode ter certeza que a empresa está de acordo com as normas da agência reguladora.

Quais coberturas e parcerias

Depois de pesquisar se a operadora está registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), chegou o momento de saber se a cobertura de determinado plano estará atendendo as suas necessidades.

Outro ponto que deve ser analisada, é a proximidade dos locais em que o plano pode ser usado, muitas vezes isso pode contar mais que a quantidade de parceiros do mesmo. Essa é uma decisão importante, pois isso pode ser essencial para um deslocamento mais tranquilo para realizar exames rotineiros e até mesmo para uma emergência.

Então, para sua maior tranquilidade pesquise quais são as unidades que atendem o seu plano, assim não terá dores de cabeça para se locomover entre longas distâncias para ser atendido em um local longe da sua casa.

Preste atenção nos termos do contrato

E qualquer tipo de contratação temos que ter o máximo de atenção ao ler os termos e com o plano de saúde não é diferente, isso vai garantir que você e sua família possa usufruir de todos os benefícios no qual tem direito, mas também vai evitar que tenha qualquer tipo de surpresa desagradável mais para frente, como o padrão para acomodações, vigência, cobertura, quais são os procedimentos garantidos, reajustes, entre muitas outras coisas.

Descrição do contrato

Como dissemos lá no começo do nosso artigo, atualmente as operadoras oferecem planos empresariais ou coletivos, para as empresas ou também podem ser os familiares ou individuais, estes últimos são para você mesmo e sua família, que você faz em seu próprio nome.

O individual é uma ótima oportunidade para quem quer ter mais controle sobre sua saúde e também planejamento financeiro. Entre em contato com os operadores da sua região e veja deles atende melhor sua necessidade.

Ajustes do plano

Antes de fechar negócio com a prestadora de serviço, atente-se quais são os critérios de ajustes usados por ela. Você deve estar atento e verificar se as modificações são feitas de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sendo totalmente divulgadas pela agência.

Carência

Se você ainda não sabe o que é a carência do plano de saúde, vamos explicar, a carência nada mais é o tempo  pré-estabelecido pelo contrato em que alguns serviços disponibilizados pelo plano de saúde podem ser usados.

As limitações e as modalidades são determinadas pelas próprias prestadoras de serviços, porém existem alguns padrões determinados pela ANS que devem ser seguidos por lei.

Veja abaixo a lista com o tempo de carência máxima determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

  • Urgência e emergência: prazo máximo de carência, 24 horas;
  • Partos: prazo máximo de 300 dias;
  • Doenças preexistentes: prazo máximo de até 2 anos;
  • Demais situações: prazo máximo de 180 dias.

Mas, nem todas as operadoras colocam o máximo de carência, o tempo pode ser menor e também vai depender de cada prestadora de serviço qual o prazo estabelecido por elas para carência.

 

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