You dont have javascript enabled! Please enable it! Rescisão indireta do contrato de trabalho: Como solicitar? | Jornal Montes Claros

💬
Últimas Notícias
Rescisão indireta do contrato de trabalho: Como solicitar?
Rescisão indireta do contrato de trabalho: Como solicitar?

Rescisão indireta do contrato de trabalho: Como solicitar?

CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

Rescisão indireta do contrato de trabalho: Como solicitar?
Rescisão indireta do contrato de trabalho: Como solicitar?

rescisão indireta do contrato de trabalho é uma maneira de se desligar do emprego ainda pouco conhecida entre os trabalhadores.

Podemos fazer uma comparação da rescisão indireta com a rescisão por justa causa. A diferença é que na justa causa quem pratica faltas graves que dificultam a relação trabalhista é o colaborador. Já na rescisão indireta, a conduta irregular parte da empresa.

Em um outro conteúdo deste blog, já falei sobre as diferentes modalidades de rescisão de contrato de trabalho e as verbas rescisórias devidas para cada uma delas.

Hoje irei falar especificamente sobre a rescisão indireta.

Inclusive, pode ser que você, trabalhador, esteja em uma situação na qual ela é aplicável. Por isso, confira o artigo e fique por dentro do assunto!

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta do contrato de trabalho é um tipo de demissão prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e que pode ser solicitada pelo trabalhador quando o seu patrão comete alguma falta considerada grave. 

Vamos exemplificar: o funcionário de uma empresa está sofrendo com constantes atrasos de salário, situação que coloca em risco a subsistência de sua família e também os seus compromissos financeiros.

Aqui, podemos afirmar que essa pessoa se vê em um impasse. Se pedir demissão, ele abre mão de importantes direitos trabalhistas; em contrapartida, se tentar forçar a demissão por parte do empregador, ele pode cometer infrações que, na verdade, vão motivar uma possível demissão por justa causa.

Nesse caso, existe a possibilidade de que o vínculo empregatício chegue ao fim por culpa exclusiva do empregador: a rescisão indireta.

A grande vantagem da despedida indireta – como também é conhecida a rescisão indireta, é que o colaborador sai da empresa tendo o direito de receber todas as verbas que são devidas em uma demissão sem justa causa.

No entanto, a única forma de conseguir essa garantia é através de uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Como o trabalhador deverá provar todas as faltas cometidas pela empresa, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em direito trabalhista, assim será possível montar uma reclamação com elementos suficientes para conseguir a rescisão indireta.

Motivos que podem justificar a rescisão indireta

Os motivos que podem levar o empregado a pedir a rescisão indireta estão previstos no artigo 483 da CLT. Lá também estão destacadas todas as justificativas aceitáveis na legislação trabalhista para que o trabalhador dê entrada em seu pedido:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

 

  1. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.

 

Como já mencionei, a rescisão indireta depende de um cenário onde a relação trabalhista se torna inviável pelas faltas do empregador perante seu funcionário, faltas essas que devem ser provadas.

Conheça agora 4 condutas do empregador – dentre todas as presentes na CLT, que podem ocasionar uma rescisão indireta.

1- Natureza do serviço exigido

Primeiramente temos a situação onde há exigências de atividades inadequadas ao trabalhador. Essa inadequação pode ser a partir de um serviço superior a força do empregado, ilegal, contrário aos bons costumes ou alheio ao contrato.

Por exemplo: um serviço superior a força do empregado, quando se demanda a empregados do sexo feminino que carreguem um peso maior que 20kg no trabalho contínuo (medida estipulada pela CLT);

Um serviço ilegal, quando o vendedor de uma loja tem como prática vender produtos sem nota fiscal, por imposição de seu superior;

Um serviço contrário aos bons costumes pode ter várias interpretações, a depender da cultura. Mas nesse caso, podemos ilustrar como empregados que são obrigados a usar vestimentas inapropriadas para chamar atenção de clientes;

E por último, um serviço alheio ao contrato: quando o empregado é submetido a funções diferentes daquela que foi contratado para executar.

2- Tratamento recebido

Aqui entramos nos casos em que o empregador trata seu colaborador com rigor excessivo. Alguns dos comportamentos direcionados a esse subordinado são as humilhações e perseguições constantes.

Como exemplo, temos as chamadas de atenção constrangedoras na frente de demais funcionários ou quando se percebe diferença no tratamento para determinado funcionário que é punido com bastante rigor, enquanto outros igualmente envolvidos são “poupados”.

3- Descumprimento de contrato de trabalho

Essa hipótese destina-se às circunstâncias em que o empregador não cumpre as obrigações descritas no contrato de trabalho que foi celebrado em acordo com o seu funcionário.

Como exemplo, temos o atraso ou não pagamento de salário por vários meses seguidos e o não recolhimento do FGTS.

4- Dano moral objetivo

O dano moral objetivo é tido como um ato ilícito visível e concreto. Sendo assim, o empregador que, de alguma forma, prejudicou a reputação de seu funcionário frente à comunidade, pode ter lhe dado motivo para pedir uma rescisão indireta.

Um exemplo prático ocorre quando o empregador acusa o funcionário de roubo, lesando sua reputação diante da equipe. Ainda que seja verdade, a situação deve ser conduzida sem exposição.

Como a rescisão indireta é feita?

Assim que uma pessoa identifica que está em desvantagem na relação empregatícia por conta da má conduta do seu superior, o mais indicado é buscar um advogado trabalhista para explicar o que vem ocorrendo.

Através da consulta com um especialista, será possível saber se realmente a situação pode motivar uma rescisão indireta e quais provas deverão ser juntadas no processo. Testemunhas poderão ser solicitadas para essa comprovação.

Obs.: É importante mencionar que os motivos que podem levar à despedida indireta, podem ir muito além do que descrevemos acima. Por isso, consultar um advogado para analisar o seu caso em específico é o mais indicado.

Verificado que é possível seguir com o pedido de rescisão indireta, o trabalhador pode continuar trabalhando na empresa ou não. Geralmente os trabalhadores que estão nessa situação acabam se afastando do ambiente de trabalho até aguardar o veredito do Tribunal.

Como provar as faltas do empregador para a rescisão indireta?

As provas serão juntadas de acordo com o motivo da rescisão indireta. Por exemplo: se a empresa não está depositando o FGTS, o extrato do fundo de garantia será a principal prova do trabalhador.

Se está havendo atraso de salário, os comprovantes de pagamento ou contracheques servirão como prova. E-mails, conversas de aplicativo de mensagem, vídeos e até fotos são as provas mais comuns no processo de rescisão indireta.

Todas as comprovações devem ser compatíveis com a acusação feita pelo trabalhador.

Quais verbas devem ser pagas ao trabalhador que conseguiu uma rescisão indireta através da Justiça?

Assim que a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o colaborador (agora ex-colaborador) receberá todos os direitos trabalhistas devidos a quem é demitido sem justa causa. São eles:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional,
  • Saldo de FGTS;
  • Multa de 40% (referente ao FGTS);
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego (se o trabalhador tiver os requisitos legais).

A depender do caso, a empresa também pode ser condenada a pagar uma indenização por danos morais gerados ao trabalhador.

Conclusão

Hoje você pôde compreender todos os detalhes que envolvem a rescisão indireta, um direito tão significativo para os trabalhadores e que ainda é pouco explorado.

Lembre-se que o primeiro passo a ser dado pela pessoa que se vê impossibilitada de continuar no seu emprego em razão da conduta irregular do seu empregador, é buscar auxílio de um advogado especialista.

Um profissional qualificado poderá avaliar se o pedido de rescisão indireta realmente tem coerência e se vale a pena dar andamento na questão. Mas, atenção! A rescisão indireta tem o objetivo de garantir condições dignas ao trabalhador e só deve ser utilizada em situações descritas na legislação.

Eu posso te atender! Fale comigo através do WhatsApp.

Seja Pareceiro MASTER do Jornal Montes Claros (CLIQUE AQUI)

Acompanhe mais notícias no Jornal Montes Claros e fique por dentro dos principais acontecimentos da região!

CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

Vanfall Chegou a Montes Claros !!!

Sobre Gutemberg Amorim

Dr. Gutemberg do Monte Amorim é um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito Empresarial e Direito Previdenciário. Formado pela PUC-GO em 2009, ele tem uma trajetória profissional marcada pela busca constante pelo conhecimento e pela inovação. Desde 1993, quando começou como menor aprendiz do Banco do Brasil, ele se apaixonou pelo Direito e pelas suas diversas possibilidades. Ao longo de sua carreira, ele atuou em diferentes áreas jurídicas de empresas renomadas, como Sinduscon Goiás, Grupo Jorlan e Fazenda Bartira. Em 2014, ele fundou o escritório Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados, onde é responsável pelo atendimento, relacionamento com clientes e atuação jurídica nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Digital, Direito Previdenciário e de Planos de Saúde. Nesse desafio, ele implementou os departamentos de Marketing e Customer Success no escritório, visando se adequar às novas demandas do mercado e do consumidor. Em 2022, ele lançou a plataforma jurídica MaxJus, um site que tem o objetivo de auxiliar novos advogados a desenvolverem o seu marketing e posicionamento no meio digital. Gutemberg acredita na advocacia como um instrumento de transformação social na vida das pessoas e na colaboração com o empreendedorismo dentro do Direito. Sua missão é prestar assessoria jurídica em todo território nacional, com equipe ímpar de profissionais e mantendo, de forma indeclinável, a personalidade, qualidade técnica e agilidade. Sua visão é atender às diversidades socioculturais do Brasil com uniformidade em termos de qualidade e celeridade.
💬