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Leandro Heringer
Leandro Heringer

Coluna de Leandro Heringer – Comunicação em risco!

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Imagine trabalhar por três ano e meio e ser obrigado a apagar tudo o que fez. E a não divulgar mais nada do que faz. Essa é a rotina da comunicação governamental. A cada mês de julho de ano eleitoral, os órgãos do poder envolvido são obrigados a tirarem do ar sites e páginas nas plataformas digitais.

É o que ocorre, desde o último dia 8 de julho, com prefeituras e câmaras municipais. O ARTIGO 37 DA constituição Federal estabelece o princípio da publicidade. Com os objetivos de transparência e prestação de contas, os órgãos governamentais devem divulgar o que fazem com o dinheiro público. No parágrafo primeiro, determina a forma como deve ser feita essa publicidade. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, determina a lei maior do país.

Contudo, para evitar o uso da máquina pública e o desequilíbrio de condições no período eleitoral, principalmente de quem seja candidato à reeleição, .há proibição de várias ações. Até mesmo matérias sobre campanhas de vacinação são vedadas. O descumprimento tem consequências para quem realizar. A multa, por exemplo, não é para a Administração Pública, mas para o funcionário público que cometeu a infração.

Dessa forma, o trabalho da comunicação governamental é profundamente afetado. Até mesmo instituições culturais, como o Palácio das Artes ligado ao Governo de Minas, é cerceado de divulgar programação. Em raras ocasiões, com argumentos técnicos e jurídicos extremamente bem fundamentados as instituições conseguem alguma flexibilização.

As consequências são graves. A população fica com menor acesso a informações a respeito de aç~eos do Poder Público. Os órgãos públicos têm efeitos grandes, por exemplo, em relevância de busca no Google e nas referências nas plataformas digitais. Os profissionais de comunicação têm suas atividades limitadas mesmo que produzam conteúdo para postagem posterior. Você leria o jornal de 3 meses atrás?

Ao menos dois motivos, além da pretensa proteção ao equilíbrio no processo eleitoral, são claros para o radicalismo de tal determinação: a falta de conhecimento a respeito do trabalho e da comunicação governamental e a facilidade de proibir em detrimento de fiscalizar.

Quem estabelece tais restrições não possui conhecimento técnico a respeito das atividades da comunicação governamental nem das consequências para a população e para a Administração Pública das proibições vigentes.  Também estabelece a determinação do menor esforço. A complexidade em fiscalizar sites, páginas nas plataformas digitais e produções de conteúdo é substituída pela preguiçosa proibição. A proibição evita processos eleitorais, questionamentos a respeito da pertinência de ações e conteúdo. Como afirma o professor sênior da Comunicação da Universidade de São Paulo, Wilson Bueno, “A comunicação pública não pode ser silenciada apenas porque existem pessoas que a contaminam com seus desvios éticos e a utilizam em benefício próprio”.

A comunicação e fica limitada. E em risco. Mais uma vez vence Maquiavel. “Os fins justificando os meios”.