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Brasil proíbe fundos de pensão fechados de investirem em criptomoedas
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Brasil proíbe fundos de pensão fechados de investirem em criptomoedas

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Decisão do Conselho Monetário Nacional restringe o uso de criptoativos por entidades previdenciárias privadas, em contraste com políticas mais flexíveis nos EUA e no Reino Unido.

Em uma medida que pode redesenhar o cenário de investimentos institucionais na América Latina, o Conselho Monetário Nacional (CMN) do Brasil proibiu oficialmente certos fundos de pensão privados de investirem em criptomoedas como o Bitcoin.

A norma, direcionada especificamente às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), foi publicada sob a Resolução nº 5.202/2025 e tem como objetivo limitar a exposição ao risco em carteiras de aposentadoria de milhares de trabalhadores brasileiros.

Criptoativos são considerados voláteis demais para fundos de aposentadoria

De acordo com a nova regra, as EFPC — fundos de previdência patrocinados por empresas para seus funcionários — estão impedidas de alocar qualquer parte de suas reservas garantidoras em criptoativos.

Essas reservas geralmente são compostas por ativos mais tradicionais, como títulos públicos e ações, e têm a função de garantir o pagamento de benefícios futuros aos participantes.

“A resolução também proíbe investimentos em ativos virtuais, considerando suas características específicas de investimento e o risco associado”, afirmou um representante do Ministério da Fazenda, segundo veículos de imprensa locais. A medida reflete a avaliação do governo de que o mercado de criptoativos é volátil demais para investimentos previdenciários.

Postura conservadora em contraste com o cenário internacional

A decisão do Brasil segue na contramão de políticas adotadas em outros países. Nos Estados Unidos, diversos estados começaram a permitir uma exposição limitada a criptoativos dentro de seus sistemas de pensão.

O estado de Wisconsin, por exemplo, revelou em fevereiro que investiu US$ 340 milhões em Bitcoin por meio do ETF IBIT, da BlackRock.

Já no Reino Unido, o fundo de pensão Cartwright inovou ao alocar 3% de seus ativos em Bitcoin em 2024, refletindo uma crescente abertura internacional à diversificação de carteiras com ativos digitais, mesmo diante da cautela dos reguladores centrais.

Quem é afetado e quem fica de fora da proibição

A proibição imposta pelo CMN se aplica exclusivamente às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), que são planos de aposentadoria privados ligados a empresas ou sindicatos. Esses fundos gerenciam a poupança previdenciária de dezenas de milhares de trabalhadores no país.

No entanto, a regra não se estende aos fundos de previdência abertos nem aos planos individuais oferecidos por bancos e seguradoras. Esses produtos seguem outras normas e, em tese, ainda podem permitir algum tipo de exposição indireta a criptoativos, como por meio de ETFs ou plataformas tokenizadas.

Um debate em aberto sobre o futuro dos investimentos previdenciários

A decisão do governo brasileiro reacende o debate sobre o papel dos ativos de maior risco nas carteiras de previdência. Enquanto alguns defendem uma postura de proteção máxima aos recursos dos aposentados, outros argumentam que excluir totalmente as criptomoedas pode limitar o potencial de crescimento desses fundos no longo prazo.

De toda forma, a Resolução nº 5.202/2025 marca um ponto de inflexão na política previdenciária brasileira, posicionando o país de forma mais conservadora frente ao avanço global da adoção institucional de ativos digitais.

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