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Brasil endurece o marco regulatório das stablecoins e ativa novas normas do Banco Central para o setor cripto
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O país avança simultaneamente em reformas legislativas e em nova supervisão financeira para ordenar um mercado em que as stablecoins concentram a maior parte do volume negociado.

O ecossistema de criptomoedas no Brasil começou fevereiro com dois movimentos regulatórios de grande impacto. De um lado, avança na Câmara dos Deputados um projeto de lei que redefine o tratamento das stablecoins.

De outro, entraram em vigor novas regras do Banco Central para as empresas que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais. Juntos, esses avanços buscam reforçar a segurança em um mercado no qual as stablecoins representam cerca de 90% das transações cripto declaradas à Receita Federal.

Legislação brasileira avança para um marco mais rígido sobre stablecoins

O Projeto de Lei PL 4308/24, aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, propõe mudanças profundas no Marco Legal dos Ativos Virtuais. A iniciativa — apresentada pelo deputado Aureo Ribeiro e reestruturada pelo relator Lucas Ramos — determina que qualquer criptomoeda pareada ao real ou a moedas estrangeiras deverá manter lastro integral de 100% em moeda fiduciária ou títulos públicos.

Uma das medidas mais marcantes é a proibição das stablecoins algorítmicas, que dependem exclusivamente de código para manter a paridade — modelo que ganhou notoriedade após o colapso do ecossistema Terra/Luna em 2022. O texto também reforça a segregação patrimonial entre os recursos dos clientes e as obrigações da empresa emissora, impedindo que as reservas sejam comprometidas em casos de falência ou disputas judiciais.

No âmbito penal, a emissão ou circulação de stablecoins sem lastro — quando houver intenção de obter vantagem ilícita — passa a ser equiparada ao crime de estelionato com ativos virtuais, com pena de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

O projeto também atinge stablecoins internacionais como USDT e USDC: elas só poderão ser ofertadas por prestadoras de serviços autorizadas, que precisarão verificar se o emissor estrangeiro cumpre padrões regulatórios equivalentes. Caso contrário, as exchanges locais assumirão responsabilidade solidária perante clientes e autoridades.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de seguir para o Senado.

Banco Central inicia supervisão direta sobre empresas de criptoativos

Paralelamente, desde 2 de fevereiro estão em vigor as resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central, que estabelecem o regime de autorização e fiscalização das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV).

As novas normas exigem que empresas que desejem ingressar no mercado solicitem autorização imediatamente e aguardem aprovação antes de operar. As companhias que já atuam no setor têm prazo até 30 de outubro de 2026 para regularizar sua situação. Instituições financeiras já reguladas pelo BC precisam apenas enviar uma comunicação acompanhada de auditoria independente.

Entre as obrigações estão o envio de relatórios de saldos de clientes, provas de reservas, dados de custódia e informações ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. O processo de autorização pode durar até três anos, dividido entre fases preliminar e detalhada.

Uma novidade importante é que, a partir de maio de 2026, serão permitidas operações internacionais com criptoativos — inclusive stablecoins — no mercado de câmbio, mesmo para empresas que ainda não tenham concluído totalmente sua autorização SPSAV.

Brasil se posiciona como referência regulatória na América Latina

O avanço simultâneo no Congresso e no Banco Central demonstra a intenção do Brasil de reduzir riscos sistêmicos, proteger consumidores e alinhar suas regras aos padrões internacionais de supervisão.

Enquanto a proposta legislativa segue para novas análises e as empresas se adaptam às exigências do Banco Central, o mercado cripto acompanha de perto como essas regras moldarão o futuro do setor no país.

A expectativa é que maior clareza regulatória estimule um crescimento mais responsável e fortaleça a confiança dos usuários e investidores institucionais no ecossistema brasileiro.

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