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Ponte entre Manga e Matias Cardoso é homologada e marca avanço histórico no Norte de Minas | Jornal Montes Claros
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Ponte entre Manga e Matias Cardoso é homologada e marca avanço histórico no Norte de Minas
Ponte entre Manga e Matias Cardoso é homologada e marca avanço histórico no Norte de Minas / Foto: DER-MG

Ponte entre Manga e Matias Cardoso é homologada e marca avanço histórico no Norte de Minas

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Foi homologada neste sábado, 26 de julho de 2025, a licitação para a construção da tão aguardada ponte sobre o Rio São Francisco, que ligará os municípios de Manga e Matias Cardoso, no Norte de Minas Gerais. A obra, considerada estratégica para a integração regional, terá 1.160 metros de extensão e representa um marco para o desenvolvimento da região.

🏗️ Investimento e estrutura O projeto foi licitado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) com valor inicial de R$ 252,9 milhões, sendo vencido pelo consórcio Ponte Francisco, formado pelas empresas Construtora A. Gaspar S/A e Arteleste Construções Ltda, com proposta de R$ 207,4 milhões — um desconto de quase 18%.

A ponte contará com 13,8 metros de largura, passeios laterais para pedestres, variante de 2.940 metros conectando às rodovias MG-401 e MGC-135, além de três interseções que facilitarão o acesso às cidades e comunidades vizinhas.

🌉 Impacto regional A nova travessia vai beneficiar diretamente cidades como Jaíba, Montalvânia, Juvenília, Miravânia, São José das Missões, Itacarambi, Januária, Janaúba e Montes Claros, que é referência em educação e saúde no Norte de Minas. A ponte também impulsionará o turismo no Vale do Peruaçu, reconhecido como Patrimônio Natural Mundial pela Unesco.

🚜 Próximos passos A expectativa é que, ainda em agosto, seja emitida a ordem de início das obras, com movimentações no canteiro previstas para até 20 dias após a formalização do contrato. A obra será realizada com recursos do Acordo de Reparação ao rompimento em Brumadinho, que tirou a vida de 272 pessoas e gerou danos sociais e ambientais.

🛡️ Segurança contratual A licitação inclui a cláusula de retomada no seguro garantia, prevista na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Caso a empresa vencedora não cumpra o contrato, a seguradora deverá indenizar o Estado em 30% do valor total da obra ou assumir a execução.

 

Jornal Montes Claros | Redação | Fonte: DER-MG

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