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TRF6 garante matrícula de homem trans autista na UFMG
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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) concedeu tutela de urgência a um candidato com transtorno do espectro autista (TEA) e que se identifica como homem trans, assegurando sua matrícula no curso de Ciências Sociais da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) pela cota destinada a pessoas com deficiência. A decisão foi proferida pelo juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, em julgamento da Terceira Turma, após recurso de agravo de instrumento.

Autismo é reconhecido como deficiência por lei

O candidato havia se inscrito no Sistema de Seleção Unificada (SISU) para concorrer a uma vaga reservada a pessoas com deficiência. Mesmo com laudos médicos válidos, a banca de verificação da UFMG indeferiu sua matrícula, alegando ausência de limitações significativas. O juiz destacou que, conforme a Lei nº 12.764/2012, o autismo é reconhecido automaticamente como deficiência, sem necessidade de avaliação biopsicossocial, desde que não haja indícios de fraude.

Universidade agiu de forma ilegal, diz juiz

Segundo o magistrado, a conduta da UFMG violou princípios constitucionais, como os da legalidade, inclusão, dignidade da pessoa humana e razoabilidade. A decisão reforça que a avaliação biopsicossocial só pode ser exigida em casos específicos, o que não se aplicava ao processo. O juiz também criticou a criação de obstáculos indevidos ao exercício de direitos garantidos por lei.

Inclusão de pessoas trans no ensino superior

O juiz ressaltou que o candidato, por ser homem trans, pertence a um grupo social historicamente marginalizado. A presença de pessoas trans no ambiente universitário contribui para a diversidade, o debate acadêmico e a construção de uma sociedade mais justa. A decisão reforça a importância de políticas públicas inclusivas e do acesso à educação como direito fundamental.

Jornal Montes Claros | Texto: Jornal Montes Claros – com informações do TRF6

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