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Norte de Minas - Retotalização das Eleições 2024 altera composição da Câmara Municipal de Lassance; dois candidatos do Avante são diplomados
Norte de Minas - Retotalização das Eleições 2024 altera composição da Câmara Municipal de Lassance; dois candidatos do Avante são diplomados

Norte de Minas – Retotalização das Eleições 2024 altera composição da Câmara Municipal de Lassance; dois candidatos do Avante são diplomados

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Norte de Minas — 7 de outubro de 2025. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) realizou no dia 3 de outubro a retotalização dos resultados das Eleições 2024 para a Câmara Municipal de Lassance. A medida foi determinada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolher recurso do partido Avante e deferir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), validando os votos recebidos pelos candidatos da legenda.

Com a nova contagem, houve alteração nos quocientes eleitoral e partidário, o que resultou na eleição de dois candidatos do Avante: Manoel Romiraldo de Almeida (Manelinho) e Thiago Willian Soares Guimarães (Thiago Bombeiro). Eles assumem as vagas anteriormente ocupadas por Cristiano Dias de Souza (Cristianin – PP) e Lucas Gabriel Rodrigues Campos (Lucas Rodrigues – PL).

Os dois novos vereadores já foram diplomados pelo juiz da 310ª Zona Eleitoral. A definição da data de posse cabe agora à Câmara Municipal de Lassance.

Entenda o caso

Inicialmente, o TRE-MG havia indeferido o DRAP do Avante por ausência de prestação de contas da campanha de 2022, o que levou à suspensão do partido no município e à invalidação da convenção partidária para escolha de candidatos em 2024.

No entanto, o TSE reformou a decisão, ao entender que apenas a não prestação de contas anuais pode justificar a suspensão de um órgão partidário, conforme o artigo 2º, § 1º da Resolução TSE nº 23.675/2021. Com isso, a convenção foi validada, o DRAP deferido e os votos dos candidatos do Avante passaram a ser considerados, alterando o resultado final das eleições.

Processo relacionado: 0600219-95.2024.6.13.0310

Redação Jornal Montes Claros | Texto: Jornal Montes Claros – com informações do TRE-MG e TSE 

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