Com a Lei Municipal nº 4.756, de 25 de março de 2015, ficam os bares, restaurantes, casas de eventos e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, no município de Montes Claros, obrigados a colocarem em seus cardápios, em local visível e com destaque, a frase “Se beber, não dirija”. A advertência deverá ser impressa ou aplicada nos cardápios por meio …
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