Com a Lei Municipal nº 4.756, de 25 de março de 2015, ficam os bares, restaurantes, casas de eventos e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, no município de Montes Claros, obrigados a colocarem em seus cardápios, em local visível e com destaque, a frase “Se beber, não dirija”.

A advertência deverá ser impressa ou aplicada nos cardápios por meio de autocolantes e adesivos, com letras em cores diferenciadas do texto do cardápio, para maior destaque. As empresas que se negarem a cumprir a exigências previstas na lei, após terem sido autuadas e notificadas para o cumprimento no prazo de dez dias, poderão ter o seu alvará de funcionamento cassado pelo município.

Os bares, restaurantes, casas de eventos e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas existentes no Município terão o prazo improrrogável de 120 dias para se adequarem ao previsto da lei, a contar da data de sua publicação que ocorreu em 26 de março, devendo ser regulamentada no prazo de 60 dias.
O descumprimento da lei ensejará na aplicação de multa no valor de R$ 500,00 sendo que, em caso de reincidência, a multa será dobrada, podendo ser aplicada quantas vezes ocorrer a infração.