Montes Claros – Justiça Federal decreta intervenção judicial nas empresas de Raquel e Ruy Muniz
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar decretando intervenção judicial nas pessoas jurídicas Soebras, Única Educacional, Funorte e FASI, pertencentes de fato ao atual prefeito de Montes Claros (MG), Ruy Muniz, e à sua esposa, a deputada federal Raquel Muniz. O pedido foi feito com base nos dispositivos da Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013).

A liminar foi concedida na Ação Civil Pública nº 67317-37.2016.4.01.3800 ajuizada pelo MPF em 3 de novembro contra Ruy e Raquel Muniz e seus filhos David, Matheus Adriano, Ruy Gabriel e Thiago. Também são rés oito das diversas empresas controladas pela família: Associação de Proteção Ambiental, Saúde, Educação, Segurança Alimentar e Assistência Social (Apase), Associação Educativa do Brasil (Soebras), CAP-10 Consultoria e Administração de Cursos de Pós-Graduação, CTB Cia de Telecomunicações do Brasil (Promove Telecom), Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte), Fundação Educacional Minas Gerais (FEMG), Sistema de Ensino Superior Ibituruna (FASI) e Única Educacional.

Na decisão proferida na última sexta-feira, 9 de dezembro, o juízo da 17ª Vara Federal de Belo Horizonte também suspendeu as atividades da CAP-10, Apase e CTB (Promove Telecom), “por se tratarem de empresas de fachada”.
De acordo com a ação – que se baseou em amplo trabalho de investigação conduzido pela Receita Federal -, o casal Ruy e Raquel Muniz, embora atualmente não figurem como gestores em nenhum contrato social, são os administradores de fato do grupo Soebras, integrado por diversas outras empresas tidas como sociedades beneficentes de assistência social. Eles utilizam as receitas dessas instituições – que, por lei, não poderiam distribuir lucros – para benefício próprio e de sua família.
A Soebras, Única Educacional, Apase, Funorte, Promove Telecom e Fundação Educacional de Minas Gerais movimentaram no período de apenas quatro anos, de 2010 a 2014, o total de R$ 2,27 bilhões de reais, com transferências sucessivas entre as contas do grupo, para dificultar o rastreamento dos valores.
Nos contratos sociais, constam parentes, amigos íntimos e até pessoas humildes e de pouca instrução que são ou foram funcionários do casal em algum momento. A pessoa que figura como presidente da Soebras, por exemplo, reside numa casa humilde de bairro da periferia de Montes Claros. Ainda assim, no papel, ela seria a dirigente máxima de uma entidade mantenedora de 125 estabelecimentos de ensino e saúde em todo o país, com movimentação de centenas de milhões de reais.
A ação relata que “o grupo SOEBRAS, em verdade, gravita em torno de duas entidades, quais sejam a SOEBRAS e a ÚNICA EDUCACIONAL. Tais entidades são mantenedoras de um total de 169 estabelecimentos nas áreas de ensino e saúde (125 mantidos pela SOEBRAS e 44 pela ÚNICA EDUCACIONAL), dos quais 40 possuem endereço em comum. Os presidentes e os diretores informados no CNPJ das duas empresas mantenedoras são familiares dos demandados RUY e RAQUEL MUNIZ ou pessoas que gozam de sua confiança. A mantenedora SOEBRAS é a principal entidade do grupo e titular de Certificado de Entidade Beneficente – CEBAS-Educação, que lhe garante imunidade tributária”.
Pedidos – Na ação civil pública, o MPF pediu a aplicação das sanções previstas pela Lei Anticorrupção, entre elas, a restituição pelos réus, pessoas físicas, dos recursos financeiros desviados/apropriados da Soebras e a nulidade dos registros, em seus nomes, de bens adquiridos fraudulentamente.
As pessoas jurídicas, se condenadas, estarão sujeitas à dissolução compulsória; ao pagamento de multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo; ao perdimento dos bens, direitos e valores que representem vantagem obtida ilicitamente e à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos ou entidades e instituições financeiras públicas.
O MPF ainda pediu a condenação dos réus por danos morais coletivos em razão dos “inestimáveis prejuízos causados ao longo de anos a milhões de pessoas, distribuídas nas inúmeras cidades do território nacional em que o grupo tem atuação, estipulando-se o montante da indenização em patamar não inferior a R$ 30 milhões de reais”.
Para o juízo federal, “A análise feita dos documentos obtidos no inquérito civil pela Receita Federal permite inferir, efetivamente, a existência de fraude em torno do grupo econômico Soebras, administrado pela família de Ruy e Raquel Muniz, sobretudo porque utilizaram-se de interpostas pessoas físicas e jurídicas para ocultar os reais interesses, que consistiram na divisão de lucros de entidade beneficente de assistência social, o que é defeso”.
O magistrado decretou também a indisponibilidade de bens da família Muniz, incluindo a mansão que possuem em um bairro nobre da cidade de Montes Claros.
Decisão na íntegra, clique AQUI.
Leia na íntegra a Nota oficial do prefeito afastado Ruy Muniz:
Prezados Amigos e Amigas Colaboradores, mais uma perseguição contra Ruy, Raquel e Filhos e Rede SOEBRAS. Na tarde de segunda-feira (12) o Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota através de sua assessoria em que informa a decretação de intervenção judicial na Rede Educacional Soebras/Funorte. O Ministério Público Federal ajuizou a presente demanda com base na Lei Anticorrupção Empresarial ( Lei 12.846/13)” , que pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública, o que não se aplica a Rede Soebras/Funorte.
O documento a que tivemos acesso e que traz a decisão do juiz Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves da Décima Oitava Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte elenca diversos fatores, apontados pela Promotoria como motivos para a realização de uma intervenção nas Instituições. Comparando a Lei 12.846/13 com as informações contidas no documento observa-se, claramente, que nenhuma das ações apresentados indica, que os dirigentes da Soebras/Funorte possam ter praticado atos, que violem a Lei Anticorrupção, que regulamenta as atividades entre empresas e a administração pública, no tocante a licitações, contratos e serviços prestados para órgãos como prefeituras, órgãos pertencentes aos Governos Estadual e Federal.
Quem mora nas cidades nas quais a Instituição tem unidades não tem dúvidas de que os serviços oferecidos pela Soebrás são de educação e de saúde, tendo sido uma das primeiras faculdades privadas do Norte de Minas, tendo socializado o acesso a educação de qualidade a camadas da população que não cabiam no sistema educacional à época. As atividades da Soebrás/Funorte fizeram de Montes Claros o segundo polo educacional de Minas. Foi por esse trabalho sério que me tornei vereador, deputado estadual e prefeito. E a Raquel foi eleita Deputada Federal por Minas Gerais . Ao longo dos anos foram inúmeros profissionais formados e ainda, ocorreu o aumento do número de cursos ofertados em dezenas de cidades brasileiras.
Em relação aos serviços de saúde, a Soebrás, como é de conhecimento público, garante atendimento nas áreas em que o Sistema Público de Saúde é deficiente, permitindo que a população de baixa renda de Minas Gerais tenha acesso a serviços de qualidade, especialmente, em BH e Montes Claros .
Sendo assim, é possível dizer que os serviços prestados pela Instituição são de qualidade e não feriram os princípios de boas práticas administrativas e de legalidade com a administração pública. Ainda que a decisão seja uma liminar da primeira instância da Justiça Federal, podendo assim a Soebrás/Funorte recorrer e reverter a decisão, é preciso frisar o artigo 5º do CAPÍTULO II da Lei 12.846/13 é claro quanto ao foco da mesma e em nada se relaciona ao retratado pelo MPF como possíveis crimes praticados pela Instituição Educacional. (Leia a Lei na íntegra).
Em nota à imprensa, a Soebras fez questão de ressaltar que o dia-a-dia das unidades será preservado, que as aulas ocorrerão normalmente e que, a decisão, em nada afetará a qualidade do ensino oferecida peal instituição. Nem a regularidade dos pagamentos de salários de colaboradores e fornecedores . “Estudantes e professores poderão exercer as suas funções normalmente. Não há motivos para alardes, já que tudo permanece como antes”, informa a nota. Também na nota é frisado o fato de que as medidas cabíveis serão tomadas assim que a Instituição for citada, já que nós dirigentes tomamos conhecimento da decisão através da imprensa e ainda que permanecemos confiantes na Justiça e no esclarecimento dos fatos. Fiquem tranquilos, que venceremos mais essa injustiça . Abraços a todos .