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Absurdo - Transporte Coletivo em Montes Claros fica mais caro a partir deste domingo
Absurdo - Transporte Coletivo em Montes Claros fica mais caro a partir deste domingo

Montes Claros – Transporte Coletivo em Montes Claros fica mais caro de hoje

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Montes Claros – Transporte Coletivo em Montes Claros fica mais caro de hoje

Absurdo - Transporte Coletivo em Montes Claros fica mais caro a partir de hoje
Absurdo – Transporte Coletivo em Montes Claros fica mais caro a partir de hoje

 

A partir de hoje 1° de Junho começa a vigorar o novo valor da tarifa cobrada no transporte coletivo urbano montes-clarense.

O reajuste é de R$ 0,25, passando de R$ 2,60 para R$2,85 – a decisão foi tomada pelo Conselho de Administração da Empresa Municipal de Transportes e Transito (MCTrans), composto pelo presidente do órgão, procurador geral do município e por secretários.

A medida seria implantada a partir do dia 18 de maio, data estipulada pelo Ministério Público, contudo, segundo o José Wilson, presidente da MTrans, a decisão fica a cargo do Executivo Municipal.

Em Montes Claros existem cerca de 130 ônibus lotação que circulam por toda cidade em 37 linhas. Segundo a MCTrans, há mais de um ano não existe reajuste no valor das passagens das lotações, o que tem prejudicado as empresas responsáveis pelo transporte e consequentemente os usuários.

INSATISFAÇÃO

Centenas de usuários não estão satisfeitos com o serviço – as queixas são inúmeras, desde ônibus sempre cheios, alguns em más condições de uso, e outros que não cumprem o horário.

A Montes-clarense B.O.S., 30 anos, tá enfezada com o transporte público de Montes Claros. Diz que não foi uma nem duas vezes que flagrou os motoristas dos coletivos  passando direto e deixando o povo na mão.

B. reclama que cansa de esperar um coletivo no ponto. Quando ele aparece, não para porque tá lotadaço, feito lata de sardinha. Eu preciso trabalhar?, berra a mulher.

B. lembra que uma vez viu sete ônibus passarem, mas nenhum deles parou. Acho que eles (administração) têm que entrar num consenso que se o ônibus tá cheio, coloca mais?, sugere B.

Pra leitora, só tem uma explicação pra isso: tá faltando coletivos na cidade. Alem da qualidade dos mesmos, que chegam a ferir o “O princípio da dignidade da pessoa humana“.

Já perdi as contas da quantidade de vezes que tive que ficar além do meu horário no trabalho, pois chego atrasada por causa da lotação – pontua a vendedora, Ingrid Figueiredo que usa a linha 6201R.

Passageiro também é consumidor

Em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta

De acordo com a Constituição Federal, o transporte público é um Direito Social, organizado e prestado pelo Estado. Porém, em muitas cidades brasileiras, são empresas privadas que fornecem esse serviço em nome do governo. Dessa forma, ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público, o passageiro está firmando um contrato com a companhia privada.

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o serviço público utilizado mediante pagamento de tarifa é uma relação de consumo. Portanto, o transporte público deve ser oferecido com qualidade e de maneira a garantir a saúde e a segurança dos usuários.
Mas, afinal, quais são os seus direitos? Confira abaixo as normas que os transportes públicos devem seguir.

Qualidade, segurança e desempenho

De acordo com os artigos 4º e 22º do CDC, o usuário tem direito (e merece) um transporte público com padrões adequados de qualidade, segurança e desempenho. Sendo assim, se você perceber que os bancos estão quebrados ou que a temperatura no veículo está acima do normal, denuncie aos órgãos responsáveis pela fiscalização de sua cidade.

Xi, parou!

Qualquer falha ou atraso no transporte público deve ser imediatamente informado aos passageiros, conforme prevê o artigo 6º, III, do CDC. E, caso queira, pode pedir a passagem de volta, já que o serviço não foi prestado de forma adequada.
Além disso, os usuários têm direito à Informação clara e acessível nos pontos de embarque e desembarque, bem como a participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana, segundo o art. 14º da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).

Menos poluição, mais meio ambiente

O PNMU assegura que o sistema de mobilidade urbana das cidades deve ser constituído por veículos não poluentes, priorizando o transporte coletivo. Além disso, pedestres e ciclistas devem ter fácil acesso aos transportes públicos.

Onde denunciar?

Caso identifique alguma irregularidade, não deixe de expressar sua crítica ou reclamação nos meios oficiais. No site ATCMC , e no Procon de Montes Claros.

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