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Montes Claros - Justiça mantém decisão do Procon-MG que proíbe bancos de abrirem novas contas até cumprirem a Lei da Fila de Banco, em Montes Claros
Montes Claros - Justiça mantém decisão do Procon-MG que proíbe bancos de abrirem novas contas até cumprirem a Lei da Fila de Banco, em Montes Claros

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Montes Claros – Justiça mantém decisão do Procon-MG que proíbe bancos de abrirem novas contas até cumprirem a Lei da Fila de Banco, em Montes Claros

 

Banco do Brasil e Santander impetraram Mandado de Segurança, mas sentenças foram favoráveis ao Procon-MG

Em Montes Claros, o Santander e o Banco do Brasil continuam proibidos de abrir novas contas de pessoa física, pois a Justiça julgou improcedente Mandado de Segurança impetrado pelos dois bancos contra a sanção administrativa cautelar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) / Procon-MG que visa obrigá-los a cumprir a Lei da Fila de Banco.

Apenas as contas-salário ou vinculadas a benefícios sociais, como aposentadorias e pensões alimentícias, não são atingidas pela proibição.

A decisão vai vigorar enquanto as instituições financeiras não demonstrarem que o atendimento de pelo menos 90% das pessoas que esperam nas filas começa em 20 minutos, no máximo.

Como a multa diária de RS 10 mil, fixada em 2013 pela Justiça, em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPMG, não foi suficiente para reprimir a prática, o Procon-MG listou cerca de 40 infrações, abriu processo administrativo e impôs a sanção cautelar.

Fiscalização

O promotor de Justiça Felipe Caires destaca que é muito importante que a população retire a senha de atendimento assim que entrar na fila, exigindo que ela seja validada quando o atendimento bancário começar. “Caso transcorram mais de 20 minutos, basta levar a senha ao Procon Municipal ou Estadual para cobrarmos a multa. E se a espera por atendimento for absurda, pode-se ainda exigir indenização por danos morais do banco”, afirmou.

Ainda segundo o promotor de Justiça, infelizmente, parece que somente convencendo alguns bancos de que descumprir a lei ficará mais caro que cumprí-la, por exemplo contratando mais funcionários e mantendo número adequado de agências/terminais de autoatendimento, é que a lei municipal, a decisão judicial e a dignidade dos consumidores serão respeitadas.

Histórico

Em 2013, atendendo a pedido feito pelo MPMG em ACP, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil para reprimir o desrespeito à lei da fila de banco.

Entretanto, o desrespeito à Lei Municipal de 1998 e à decisão judicial de 2013 vinha se agravando depois que o Santander assumiu a folha de pagamento da Prefeitura e que o Banco do Brasil fechou agências ou reduziu o horário de atendimento. Por isso, o Procon Estadual listou cerca de 40 infrações, abriu processo administrativo e impôs a sanção cautelar.

Durante o plantão forense no recesso de fim de ano, a decisão cautelar foi suspensa por liminar da Justiça, apenas voltando a valer no final de maio para o Santander e no final de junho para o Banco do Brasil, quando os mandados de segurança interpostos pelos dois bancos foram julgados improcedentes.

O juiz Richardson Xavier Brant, da comarca de Montes Claros, denegou a segurança, destacando que a documentação apresentada pelo Procon-MG indica que os bancos são reincidentes no descumprimento da lei. “Há de se ressaltar que qualquer lesão a direito coletivo exige pronta coibição. A tutela coletiva previne outros litígios e favorece a confiança nas relações de consumo”, afirmou, nas sentenças.

Os outros bancos na cidade podem continuar a abrir contas bancárias de pessoas físicas.

Contudo, como ocorre com o Banco Santander e o Banco do Brasil, o Itaú e o Bradesco também continuam sujeitos à multa diária de R$ 10 mil, caso levem mais de 20 minutos para o início do atendimento.

*Com informações do Ministério Público de Minas Gerais

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