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Manual facilita operação do Crédito Fundiário
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Manual facilita operação do Crédito Fundiário

O documento normativo traz orientações do novo programa nacional, que passou por uma série de mudanças, entre elas, a ampliação dos tetos de financiamento e dos perfis de renda e patrimônio

Manual facilita operação do Crédito Fundiário
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O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (Condraf) aprovou, nesta semana, o manual de operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), para orientar e servir como referência às unidades estaduais, aos agentes financeiros, às organizações sociais e sindicais, e às entidades públicas e privadas, parceiras na implementação e execução do programa.

Com a publicação do Decreto Nº 9.263/18, em janeiro deste ano, regulamentando a Lei nº 13.465/17, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, foram feitas várias mudanças no programa, sendo a principal delas a ampliação dos tetos de financiamento e dos perfis de renda e patrimônio, possibilitando comprar uma propriedade maior, atendendo a uma recorrente reivindicação dos movimentos sociais de trabalhadores rurais e da agricultura familiar.

O aumento do teto para financiamento dos imóveis rurais é resultado da ação parlamentar do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), quando aprovou destaque na MP-759, que embora aprovada pelo Congresso Nacional, foi vetada pelo presidente da República – veto que foi posteriormente derrubado pelo Congresso. A medida aprovada autoriza as operações de financiamento para aquisição de imóveis rurais, por meio do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, ampliando o limite de R$ 80 mil para R$ 140 mil. “As novas regras do Crédito Fundiário democratizam o acesso à terra pelos agricultores familiares, promovem a inclusão produtiva e contribuem para o combate à pobreza rural”, avalia o parlamentar mineiro.

O deputado destaca ainda que além do aumento do teto para aquisição do imóvel, o documento normativo traz uma importante mudança que é uma conquista para os municípios e entidades públicas de ATER. “Até esta publicação apenas os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais tinham a responsabilidade na elegibilidade dos candidatos ao Programa. A partir de agora esta será uma atribuição também dos Municípios, por meio das prefeituras municipais, demais sindicatos rurais e entidades públicas de Assistência Técnica e Extensão Rural, devidamente cadastradas e aprovadas para este fim”, explica Zé Silva

Outra conquista também contida no texto do deputado e sustentada no Decreto é a atualização dos limites, que ocorrerá a cada ano, mediante a aplicação da variação acumulada no ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que venha a substituí-lo. “Nosso trabalho no Congresso Nacional é incansável, se renova a cada dia, e ganha mais força a cada resultado alcançado. Cada conquista tem um valor especial, porque sabemos dos benefícios para a vida do cidadão, em todos os rincões do nosso País. Certamente, a publicação desse manual de operação, materializa uma importante conquista para o meio rural”, ressalta o parlamentar.

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