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MPF pede anulação da eleição do CISRUN e aponta diversas fraudes

Norte de Minas – MPF pede anulação da eleição do CISRUN e aponta diversas fraudes

Norte de Minas – MPF pede anulação da eleição do CISRUN e aponta diversas fraudes

Norte de Minas – O Procurador da República Fernando de Almeida Martins ingressou hoje à tarde, na Justiça Federal em Montes Claros, com pedido de anulação da eleição da diretoria do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Norte de Minas – CISRUN/SAMU, ocorrida no dia 18 de janeiro. Além do CISRUN, são réus na ação 22 prefeitos que integraram a Chapa 02, encabeçada pelo prefeito de Porteirinha, Silvanei Batista dos Santos (foto).

MPF pede anulação da eleição do CISRUN e aponta diversas fraudes

 

De acordo com o representante do Ministério Público Federal (MPF), “há inegável interesse da União na apuração das irregularidades” apuradas em inquérito civil público que serviu de base para o ajuizamento da ação. Porque “esse consórcio recebe recursos federais para a execução de tarefas ligadas ao SUS”.

Entre as irregularidades apontadas no processo, está a inexistência de prestação das contas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2018. Ouvido pelo MPF, o contador do CISRUN, Ivan Fonseca, confirmou que “os dados contábeis de novembro e dezembro ainda não haviam sido submetidos ao Conselho Fiscal”, embora já estivessem contabilizados.

Ivan Fonseca ainda informou que ficou presente até o final da assembleia e que “não houve a tomada de votos dos municípios integrantes do consórcio sobre os relatórios contábeis apresentados pelo ele para fins de aprovação ou rejeição das contas”.

Apesar das contas não terem sido submetidas à aprovação da assembleia, salientou o MPF, a diretora-executiva do CISRUN, advogada Kely Cristina de Moura Lacerda (foto), lançou na ata que “as contas foram aprovadas por todos os presentes”, fato desmentido por diversos prefeitos ouvidos pelo MPF.

Na ação judicial, o MPF observa que, estatutariamente, a eleição só poderia ocorrer “após” a aprovação das contas. Frisou que, “a comissão eleitoral deu início às eleições, mesmo que as contas não tenham sido apreciadas/aprovadas”. Foram anexados aos autos diversos vídeos para comprovar a inexistência de votação das contas.

“Não restam dúvidas que a prestação de contas do CISRUN biênio 2017/2018 e a eleição do Conselho Diretor e Fiscal para o biênio 2019/2020 estão eivadas de irregularidades, motivo pelo qual devem ser declaradas nulas”, salienta o MPF.

O Ministério Público Federal pediu à Justiça que “suspenda liminarmente a posse dos membros considerados eleitos para os Conselhos Diretor e Fiscal do CISRUN designada para dia 28/02/2019 de modo a permitir a apresentação de contas do biênio 2017/2018, com posterior apreciação e aprovação pelos consorciados”, que anule a eleição realizada, bem como determine “novo processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselho Diretor e Fiscal do CISRUN”.

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