Montes Claros – Prefeito prorroga medidas de contenção do coronavírus e mantem a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino até o dia 31 de maio
Montes Claros – Através do Decreto Municipal Nº 4.037, de 29de abril de 2020, a Prefeitura de Montes Claros prorrogou, até o dia 31 de maio, as diversas medidas adotadas para impedir que aumente na cidade o número de casos do novo coronavírus e a consequente sobrecarga do sistema público de saúde.
Leia o Decreto na Integra:
DECRETO Nº. 4037, 29 DE ABRIL DE 2020
PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS
– SARS-COV-2
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação das medidas para a preservação da saúde da população, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, em que pese todos os graves danos a economia local, é necessário preservar o bem maior da vida e da saúde da população de Montes Claros;
CONSIDERANDO, que em Montes Claros já há o funcionamento de grande parte das atividades comerciais, agropastoris e industriais;
CONSIDERANDO que ainda estão sendo aferidos os efeitos da recente flexibilização de medidas
DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogadas, no Município de Montes Claros, até o dia 10 de maio, do corrente ano, todas as medidas de prevenção d o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, implementadas pelo Decreto Municipal nº. 4029, de 17 de abril de 2020.
Art. 2º – Fica prorrogada, no Município de Montes Claros, até o dia 31 de maio, do corrente ano, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº.4021, de 08 de abril de 2020.
Parágrafo Único. Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação que providencie a antecipação do recesso escolar do mês de julho na Rede Municipal de ensino.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde