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Montes Claros - Twitter e usuária são condenados a apagar publicação com acusação de estupro
Montes Claros - Twitter e usuária são condenados a apagar publicação com acusação de estupro

Montes Claros – Twitter e usuária são condenados a apagar publicação com acusação de estupro

Montes Claros – Twitter e usuária são condenados a apagar publicação com acusação de estupro

Montes Claros – A Twitter Brasil Rede de Informação Ltda. e uma moradora da cidade de Montes Claros devem remover e se abster de publicar na internet conteúdos que acusam um comerciante, residente em Belo Horizonte, de abusar sexualmente de uma jovem quando mantinha um bar naquela cidade do norte de Minas Gerais. A decisão é uma antecipação de tutela, concedida pelo juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, na ação de indenização que o comerciante move contra a mulher que o acusou. 

Montes Claros - Twitter e usuária são condenados a apagar publicação com acusação de estupro
Montes Claros – Twitter e usuária são condenados a apagar publicação com acusação de estupro Imagem de kirstyfields por Pixabay

 

De acordo com o pedido do comerciante, durante os meses de junho e julho deste ano, na rede social Twitter, houve uma onda de relatos e desabafos de pessoas que vivenciaram ou conheciam outras que viviam relacionamentos “tóxicos” (relacionamentos marcados por abusos físicos, psicológicos e sexuais).

Alega que foi surpreendido ao descobrir que a irmã da jovem com quem se relacionou por um breve período em 2016 participou do movimento, porém fazendo publicações em nome da irmã, e acusando-o de violência psicológica e abuso sexual.

O comerciante alegou e comprovou que, embora atualmente os posts estejam disponíveis somente para os seguidores da jovem, eram visualizados irrestritamente na época em que foram publicados. Juntou ainda documentação para comprovar que esteveve afastado de atividades laborais por abalo psicológico, quando tomou conhecimento das graves acusações.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou evidente a gravidade dos fatos narrados, que atribuem conduta criminosa ao comerciante, implicando em grave exposição depreciativa na rede social e na sociedade local. “Tal atitude, por óbvio, atinge em cheio os chamados direitos de personalidade, que, como sabido, gozam de proteção constitucional”, conclui o magistrado.

Ele determinou que a Twitter Brasil Rede de Informação deixe de disponibilizar, em sua plataforma, as publicações devidamente identificadas nos autos, e impôs multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 mil. Também determinou que a usuária da rede que publicou as acusações se abstenha de postar em seu perfil publicações, “sob qualquer forma ou pretexto”, que citem os fatos noticiados nesse processo, também impondo-lhe multa diária pelo descumprimento de R$ 250.

O processo tramita eletronicamente sob o número 5012208-55.2020.8.13.0433 .

Assessoria TJMG