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Montes Claros – Prefeitura publica decreto com regras para retomada de aulas presenciais em Montes Claros

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Montes Claros – Prefeitura publica decreto com regras para retomada de aulas presenciais em Montes Claros

Montes Claros – Conforme o decreto, as aulas e atividades presenciais da rede particular podem retornar a partir de 4 de março. Para a rede pública, a aulas remotas devem ser retomadas na mesma data, sendo que o funcionamento presencial deverá ser analisado no dia 29 do mesmo mês.

Montes Claros - Prefeitura publica decreto com regras para retomada de aulas presenciais em Montes Claros
Montes Claros – Prefeitura publica decreto com regras para retomada de aulas presenciais em Montes Claros Foto: Ilustrativa / Pixabay

 

O prefeito Humberto Souto (Cidadania), divulgou nesta segunda-feira (8), o Decreto nº4169, que estabelece regras para a retomada das aulas presenciais em Montes Claros. De acordo com o documento, o ensino da rede particular, federal e estadual, poderão retornar no dia 4 de março. Nesta mesma data, a rede municipal, inicia apenas as aulas remotas e no dia 29 de março, terá o funcionamento presencial avaliado.

O novo Decreto estabelece que no primeiro mês de retorno às aulas presenciais, deverá acontecer o revezamento de alunos, de modo que compareçam na escola, no máximo, 50% dos alunos e os demais acompanhem as aulas de maneira remota ou através de material didático.

Segundo o município, as instituições que retomarem as atividades deverão assinar um Termo de Adesão e Responsabilidade. Todas as medidas de segurança contra a Covid-19 deverão ser mantidas, para a proteção de alunos e servidores; o descumprimento poderá gerar penalidades.

O documento estabelece diversas regras para evitar a disseminação do novo coronavírus, entre elas a proibição de campeonatos esportivos, feiras e palestras. As aulas de educação físicas deverão acontecer em locais abertos.

O distanciamento de 1,5 deve ser obedecido. E o uso de máscara é obrigatório para crianças a partir de 6 anos de idade. Já os estudantes com idades entre 2 e 5 anos o uso da máscara deve ser monitorado por professores ou responsáveis, a todo instante.

Ainda segundo o documento, nos recreios e intervalos deverão acontecer o revezamento das turmas e o uso da sala dos professores e sala de reuniões, deverá ser limitado.

As crianças que apresentem desenvolvimento mental incompleto, ou que por questões de saúde, não possam usar máscaras cobrindo boca e nariz, deverão participar apenas de ensino não presencial.

O uso da água e sabão ou álcool em gel 70% deverá ser constante, ao entrar ou sair da instituição, da biblioteca e antes das refeições, sempre com supervisão de um responsável da instituição de ensino.

Evitar o uso de ventilador e ar-condicionado; e fornecer alimentos e água potável de modo individualizado. Caso a água seja fornecida em galões, purificadores, bebedouros ou filtros de água, cada um deverá ter seu próprio copo.