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O que é a Negativa de Plano de Saúde?
O que é a Negativa de Plano de Saúde?

O que é a Negativa de Plano de Saúde?

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O que é a Negativa de Plano de Saúde?

O que é a Negativa de Plano de Saúde?

Receber uma negativa de plano de saúde é bem mais comum do que se imagina, e o usuário de plano de saúde sabe bem disso.

A busca por atendimento médico no Brasil pode ser desanimadora, principalmente para quem depende do SUS. Nessa realidade, uma parcela da população busca assistência particular por meio dos planos de saúde a fim de obter atendimento com maior qualidade.

No entanto, o que deveria ser a solução acaba sendo fonte de novos problemas, como em casos de beneficiários que enfrentam o estresse de uma negativa de cobertura.

São muitas as situações em que o paciente pode ter um pedido indeferimento pela operadora de plano: medicamentos de alto custo, cirurgias, tratamentos para doenças graves, portabilidade de carência, reativação de plano de saúde, entre outros.

Hoje falaremos mais sobre o assunto, explicando quais são os direitos do paciente que é vítima dessa prática considerada abusiva. Fique por dentro!

O que é a negativa de plano de saúde?

Chamamos de negativa de plano de saúde a situação em que o paciente solicita à operadora de saúde que cubra um medicamento, procedimento ou tratamento que foi prescrito pelo médico assistente, e tem como resposta o indeferimento de seu pedido.

Na grande maioria das vezes, a justificativa para a negativa é que o item pedido não estava incluso no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Após a recusa, alguns pacientes costumam arcar com os custos médicos e dão andamento em seus tratamentos através de outras vias, porém, a Justiça tem o entendimento de que essa conduta fere os princípios razoáveis de direito à saúde, desacatando as peculiaridades de cada paciente.

Quais são os tipos de negativa de plano de saúde?

Negativa de medicamentos de alto custo ou importados

A maioria das operadoras de saúde praticam a negativa de cobertura para medicamentos de alto custo ou medicamentos importados. Contudo, a justiça tem entendido, na maioria dos casos, que a prescrição médica deve sim ser custeada.

Negativa de exames e cirurgias

Exames complexos e alguns tipos de cirurgias costumam ser negados. No caso das cirurgias (algo mais recorrente) a orientação é para que o médico do paciente descreva os detalhes acerca do procedimento indicado, para que não haja dúvidas quanto a sua necessidade de realização.

Negativa de atendimento e internação de urgência e emergência

A negativa para atendimentos e internação em situações de urgência e emergência é muito comum, principalmente quando o beneficiário ainda cumpre alguma carência pelo plano de saúde.

Contudo, a carência para utilização do pronto-socorro é de 24 horas, de acordo com o artigo 35-C da Lei 9.656/98. Logo, esse tipo de negativa é abusiva.

Negativa de reembolso de despesas médicas

Em alguns casos, o usuário do plano de saúde precisa arcar com as despesas médicas em um estabelecimento que não é abrangido pela sua cobertura. Quando isso acontece, é permitido solicitar o reembolso após a utilização do serviço.

A negativa ocorre quando a operadora de saúde se nega a fazer o reembolso ao beneficiário, ou se faz, é somente parcial.

Negativa de Home Care

O atendimento/internação domiciliar é uma alternativa que pode ser viável para enfermos que estão passando por longos tratamentos médicos ou que estejam em cuidados paliativos. Como o investimento em equipamentos e profissionais da saúde é alto, frequentemente o home é negado pelas operadoras de saúde.

O que é o rol da ANS?

Presente na Lei 9.656/98, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista que direciona os itens para cobertura obrigatória dos planos de saúde, como exames, consultas e cirurgias.

Atualmente o prazo para avaliação de medicamentos e procedimentos a serem incluídos no rol é de 180 dias (prorrogáveis por mais 90). Vemos isso como algo extremamente necessário, uma vez que a medicina e a indústria farmacológica atualizam-se diariamente e os pacientes devem ter acesso garantido a novas indicações médicas.

No ano de 2022, o rol da ANS foi tema de um dos julgamentos mais comentados nos últimos tempos, o que impactou a vida de milhares de beneficiários de planos de saúde.

O que foi o julgamento do rol da ANS?

A discussão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) tinha como objetivo definir se a lista continuava em caráter exemplificativo, o que dava a possibilidade de pacientes acionarem o poder judiciário para ter a cobertura dos pedidos negados pelos planos, ou se mudaria para um rol taxativo.

O tribunal decidiu pela taxatividade do rol, e a partir de 8 de junho de 2022, os planos só teriam a obrigação de cobrir os procedimentos que constassem na lista da ANS.

Na prática, essa alteração prejudicou milhares de pessoas, uma vez que inúmeros medicamentos e procedimentos que já são indicados por profissionais da medicina ainda não constam no rol.

Contudo, a reação da Câmara dos Deputados contra o rol taxativo foi imediata, e um projeto de lei que obriga os planos de saúde a ampliarem tratamentos fora da lista da ANS, foi protocolado.

Em 21 de Setembro de 2022, o PL virou lei (Lei 14.454/2022) e agora o entendimento é de que as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que um dos seguintes critérios esteja presente:

  • existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
  • existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
  • existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais.

negativa de plano de saude saiba mais

 

De certa maneira, a lei diminuiu os impactos da decisão do STJ, mas não acabou com a possibilidade do beneficiário ter que buscar a Justiça para fazer valer o seu direito à saúde.

Neste caso, a negativa de plano de saúde ainda pode ser considerada uma prática abusiva?

Sim!

A cirurgia bariátrica é um exemplo de procedimento já incluso no rol da ANS e que é constantemente negado à pessoas com quadro e obesidade mórbida.

Isso mostra como as operadoras cometem irregularidades e costumam negar pedidos já inclusos na lista.

Você também deve se lembrar dos critérios apontados pela Lei 14.454/2022, que podem dar direito à concessão do seu pedido junto ao plano.

Se esse é o seu caso, o mais indicado é contar com um advogado especialista em plano de saúde para que ele possa tratar da sua situação especifica e analisar as probabilidades de vitória na Justiça.

O próprio paciente pode solicitar a inclusão de um procedimento ou medicamento no rol da ANS?

Sim, é possível. Inclusive, recentemente um estudo da FGV indicou que a sociedade civil contribuiu significativamente para inclusão de novos medicamentos e procedimentos no rol.

Recebeu uma negativa de plano de saúde? Saiba como recorrer

De início, você pode estar imaginando que é praticamente impossível ter a cobertura do que o seu médico prescreveu, mas a nossa dica é: não deixe de pedir uma análise da negativa que o plano te deu, para um especialista.

Pode ser que seu caso não tenha relação com a cobertura rol da ANS, e sim com outras questões, como carência, por exemplo.

A individualização de cada caso será essencial, com documentação e provas que atestam a real necessidade do item a ser solicitado para cobertura (quando este não constar no rol da ANS).

Contudo, assim que a negativa de plano de saúde ocorrer, o paciente tem o direito de contesta-la perante a operadora. Neste caso, indicamos o seguinte passo a passo:

1- Fazer contato com a operadora e solicitar que a negativa seja revisada;

2- Se a posição da operadora se manter, é possível abrir uma reclamação diretamente na ANS;

3- Além disso, o paciente também pode abrir reclamações no Procon e no Consumidor.gov. 

Caso nenhuma dessas alternativas sejam suficientes, o mais indicado é fazer contato com um advogado especialista e verificar a viabilidade de uma ação judicial contra o plano de saúde.

Fale com um de nossos especialistas agora mesmo e assegure seus direitos.

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