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5 danos aos direitos do consumidor que os brasileiros têm enfrentado cada vez mais
5 danos aos direitos do consumidor que os brasileiros têm enfrentado cada vez mais

5 danos aos direitos do consumidor que os brasileiros têm enfrentado cada vez mais

5 danos aos direitos do consumidor que os brasileiros têm enfrentado cada vez mais
5 danos aos direitos do consumidor que os brasileiros têm enfrentado cada vez mais

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um mecanismo que permite que o consumidor possa exercer sua cidadania com segurança. O CDC foi criado em 1990, Lei Nº 8.078, mas apesar de já contar com mais de três décadas de existência, muitos casos de desrespeito ainda são comuns em nosso cotidiano.

A seguir, você pode conferir 5 exemplos desse tipo de dano aos seus direitos!

1 – Desrespeito ao direito de desistência

O direito de arrependimento de compra, também chamado de direito de desistência, é o ato previsto em lei para desistência de contrato a partir de 07 dias de sua assinatura, ou do recebimento de um produto ou serviço, desde que a contratação de fornecimento tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial.

Isso significa que, ao comprar um produto ou contratar um serviço fora da empresa que o fornece, você tem o direito de desistir e devolver em até sete dias. Entretanto, é comum que algumas instituições se recusem a respeitar essa regra.

Casos de desrespeito a esse direito são especialmente comuns quando tratamos de compras pela internet.

2 – Retenção de valor em conta do tipo salário por instituição financeira

Entende-se que o salário é destinado à alimentação e à sobrevivência, por isso o trabalhador é protegido pela legislação nesse sentido. Em um caso julgado no Distrito Federal, a 1ª Turma Cível manteve a decisão aplicada em 1ª Instância, em que um banco foi condenado a restituir valores retidos de um cliente devedor, e mencionou o Art. 14, §3º do Código de Defesa do Consumidor na conclusão de sua interpretação.

Em outro caso similar, que ocorreu em São Paulo, a magistrada responsável declarou que “banco exerceu seu direito de crédito de forma arbitrária e abusiva” ao reter salário de cliente devedora sem aviso prévio.

Você também pode conferir outras práticas abusivas praticadas por instituições bancárias que listamos neste artigo!

3 – Exposição à publicidade agressiva ou enganosa

O Art. 6º do CDC estabelece os direitos básicos do consumidor e, entre eles, há:

“a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”

A publicidade enganosa é aquela que pode levar o consumidor a erro, enquanto a agressiva é aquela que pode ser moralmente ou eticamente questionável.

Como exemplo desse tipo de situação, podemos mencionar um caso em que a justiça anulou um contrato abusivo de programa de férias ao entender que os consumidores foram submetidos a técnicas agressivas de persuasão, o que reduziu a possibilidade de analisar as cláusulas com cautela.

4 – Negativa indevida de cobertura por parte do plano de saúde

Os casos de negativas indevidas de cobertura de procedimento, medicamento ou prótese por parte das operadoras de plano de saúde são muito comuns. A negativa indevida é aquela que deve ser obrigatoriamente realizada de acordo com a lei, ou que o procedimento em questão não é expressamente excluído do contrato.

Felizmente, clientes ganham 80% das ações judiciais contra planos de saúde, de acordo com levantamento da FGV. Então, ao enfrentar esse tipo de situação, busque informações mais completas sobre tudo o que diz a lei!

5 – Vazamento de dados pessoais

O direito à intimidade é garantido pelo Art. 6º do CDC, uma vez que o vazamento de dados pessoais pode colocar em risco a vida, saúde ou segurança do consumidor. Além do CDC, outros mecanismos de segurança garantem esse direito, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet.

Em caso ocorrido em Suzano/SP, em que um hospital foi condenado após foto de paciente ser divulgada em redes sociais, o magistrado declarou que “cumpria aos prepostos do hospital zelar pela intimidade e privacidade do apelado”, e ainda reforçou que a divulgação da foto “possui atualmente elevado potencial lesivo, dado o poder descontrolado de sua disseminação por meio eletrônico, atingindo proporções inimagináveis, a ponto de tornar a reparação praticamente impossível”.

O vazamento de dados pode até mesmo levar a golpes digitais aplicados com suas informações. Portanto, essa proteção é uma grande responsabilidade de qualquer instituição prestadora de serviço ou comércio.

O que eu devo fazer se meu direito for desrespeitado?

Ao se deparar com um desrespeito aos direitos do consumidor, você pode entrar em contato com a ouvidoria da empresa para tentar resolver de forma rápida e amigável. Mas, caso a empresa continue insistindo no desrespeito, ou o dano seja grave, busque o Programa de Defesa do Consumidor (Procon) de sua região.

Em momentos assim, contar com um advogado especialista em Direito do Consumidor também é de grande ajuda, pois o profissional pode te representar junto aos órgãos de justiça para combater eventuais abusos cometidos pela instituição em questão.

Com anos de experiência e expertise neste ramo do direito, posso te ajudar a entender o caso e lutar para que seus direitos sejam respeitados e seus danos minimizados. Também posso atuar de forma consultiva, analisando contratos para te ajudar a escolher o que oferece as melhores condições.

Para agilizar nosso atendimento, peço apenas que tenha alguns documentos em mãos:

  • Documentos pessoais: RG e CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado dos últimos 3 meses (no nome do beneficiário);
  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia do histórico financeiro de pagamento das mensalidades;
  • Cópia do contrato do plano de saúde e aditivos contratuais (se tiver);
  • Protocolos de ligações, registros telefônicos, e-mails, conversas de WhatsApp;
  • Demais registros e documentações que possam contribuir com o caso.

Tudo pronto? Então é só me chamar no WhatsApp!

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