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Acidente de trabalho: 6 dúvidas sobre o assunto!
Acidente de trabalho: 6 dúvidas sobre o assunto!

Acidente de trabalho: 6 dúvidas sobre o assunto!

Acidente de trabalho: 6 dúvidas sobre o assunto!
Acidente de trabalho: 6 dúvidas sobre o assunto!

acidente de trabalho é um dos assuntos que mais gera dúvidas dentro do Direito Trabalhista, tanto para os colaboradores quanto para os empregadores no geral.

Contudo, é fundamental que a classe trabalhadora tenha plena ciência de seus direitos ao se acidentar no ambiente de trabalho ou durante o trajeto, como por exemplo, o direito á estabilidade provisória.

Além do mais, também é imprescindível que a empresa adote medidas que evitem o acidente de trabalho. O empregador é responsável por cuidar da saúde de seus funcionários.

Por isso, se você tem interesse pelo tema e deseja ficar por dentro dos detalhes que envolvem o acidente de trabalho, continue a leitura deste post!

1- O que é um acidente de trabalho?

Quando o colaborador sofre uma lesão corporal, temporária ou permanente, durante o exercício de seu ofício ou no trajeto de ida e volta, ele foi vítima de um acidente de trabalho. Como consequência, pode ter sua capacidade de produção afetada (diminuída ou perdida) ou até mesmo vir a óbito.

Aqui podemos caracterizar a lesão corporal como todas as agressões ao corpo que gerem uma debilitação, como um estilhaço que atingiu o olho e causou uma ferida ou a perda da visão.

O acidente do trabalho também está previsto no termos do artigo 19 da Lei 8.213/91 como “aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

2- Quais são os tipos de acidente de trabalho?

De acordo com a legislação, existem diferentes categorias de acidente de trabalho, sendo eles: típico, atípico ou de trajeto. A seguir, vamos explicar mais detalhes.

Acidente típico

Ocorre no local de trabalho ou em suas redondezas, dentro do horário de expediente de trabalho. Em geral, costuma acontecer em razão de negligência, imprudência ou causas naturais.

Acidente atípico

Acontece por causa da repetição de atividades do trabalho ou doença que tenha ligação com o ofício. É o caso, por exemplo, da síndrome do túnel do carpo.

Acidente de trajeto

É o acidente que acontece durante o percurso do colaborador entre o trabalho e sua casa ou vice-versa, seja em veículo próprio, em transporte público ou no transporte fornecido pela empresa.

3- Como se evita um acidente de trabalho?

O responsável por evitar as ocorrência de acidentes de trabalho é o empregador. Ele deve adotar medidas a fim de minimizar os riscos, como a adoção de EPIs (equipamentos de proteção individual).

Além disso, o colaborador também deve realizar o seu trabalho de maneira atenta e responsável para não se ferir.

Quando existe a relação de causa e efeito entre o acidente de trabalho e a omissão do empregador, o funcionário acidentado tem todo direito de buscar uma reparação por meio da via judicial.

4- Como é a responsabilização pelo acidente de trabalho ocorrido?

Mencionamos acima que o empregador é responsável pelos caso de acidentes no ambiente de trabalho. Isso se dá pois a parte contratante deve cuidar da saúde do trabalhador e evitar riscos.

No entanto, nos casos em que o acidente ocorre por culpa exclusiva do trabalhador, existem precedentes no sentido de que, nesse caso, não há direito à indenização por danos morais ou materiais, uma vez que o empregado também deve zelar pela sua saúde.

5- O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho?

A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é o documento propício para informar o acidente ocorrido no ambiente laboral.

Em caso de acidente fora do local de trabalho, o funcionário deverá avisar o acontecido para a empresa onde trabalha. É obrigação da empresa emitir o documento mesmo que não exista afastamento das atividades por parte do funcionário.

A CAT deve ser entregue ao trabalhador até o primeiro dia útil após o acidente de trabalho, ou a empresa corre risco de ser punida com multa. Em caso de falecimento do trabalhador, a comunicação deve ser realizada imediatamente.

Se o empregador não realizar a emissão do documento, o próprio trabalhador, médico, sindicato, dependente ou autoridade pública pode efetivar o registro da comunicação a qualquer tempo, o que não exclui a possibilidade de multa à empresa.

6- Quais são os direitos do trabalhador após um acidente de trabalho?

Auxílio-doença acidentário

Caso o acidente afaste o trabalhador por mais de 15 dias (indicação médica) devido a incapacidade temporária, ele poderá solicitar o auxílio-doença acidentário.

É importante mencionar que os primeiros 15 dias deixam a empresa como responsável pelo pagamento do salário proporcional do funcionário. A partir do 16º dia, o INSS será o responsável, mediante comprovação de incapacidade pela perícia médica.

Recolhimento de FGTS

Enquanto houver o afastamento pelo INSS, a empresa deve continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta do trabalhador.

Estabilidade Provisória

A estabilidade provisória é um dos direitos trabalhistas mais relevantes para quem sofreu um acidente de trabalho.

Trata-se do período em que o funcionário deve ter seu emprego garantido, neste caso por estar em uma situação delicada. Contudo, ele só terá essa garantia se estiver recebendo o auxílio-doença acidentário.

A estabilidade provisória corresponde ao período de 12 meses.

Aposentadoria por Invalidez

aposentadoria por invalidez será devida nos casos em que o acidente de trabalho gerou sequelas que impedem o trabalhador de retomar suas atividades habituais.

Pensão por Morte 

Se o acidente vier a causar o falecimento do trabalhador, seus dependentes poderão solicitar a pensão por morte junto ao INSS.

Despesas Médicas 

Medicamentos e tratamentos médicos geram custos que podem ser repassados ao empregador. Caso ele não assuma essa parte de imediato, o indicado é que o trabalhador guarde os comprovantes das despesas para solicitar o ressarcimento posteriormente.

Danos Estéticos e/ou Morais

Se a gravidade do acidente comprometeu a integridade física e resultou em cicatrizes, amputações ou algo do tipo, a empresa pode sofrer responsabilização por danos estéticos.

Do mesmo modo, caso seja comprovado que o acidente de trabalho afetou a honra, imagem ou vida privada do trabalhador, é possível entrar com pedido de indenização por danos morais.

Conclusão

Hoje você entendeu um pouco sobre mais sobre o que é, como acontece e quais são os direitos devidos à classe trabalhadora em uma situação de acidente de trabalho.

Cada caso tem suas particularidades, razão da importância de buscar ajuda especializada quando é percebido que a empresa está infringido alguma regra de segurança de trabalho ou que não deu a devida assistência ao trabalhador acidentado.

Por fim, agora que você já sabe tudo sobre o assunto, lembre-se de que é um diferencial contar com apoio jurídico capacitado para que todos os seus direitos sejam assegurados.

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