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Mulher é condenada por matar companheiro e esconder corpo sob a cama com concreto
Mulher é condenada por matar companheiro e esconder corpo sob a cama com concreto / Foto: Joubert Oliveira / TJMG

Mulher é condenada por matar companheiro e esconder corpo sob a cama com concreto

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Uma mulher foi condenada por homicídio qualificado e ocultação de cadáver após matar o companheiro por estrangulamento e esconder o corpo sob a cama do casal, coberto com massa de cimento e argamassa. O julgamento ocorreu na Comarca de Belo Horizonte, e o Conselho de Sentença reconheceu a autoria dos crimes, que chocaram a comunidade da Ocupação Rosa Leão, no bairro Granja Werneck.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu na madrugada de 30 de outubro de 2022, dentro da residência da família, localizada na Rua Zumbi dos Palmares. A vítima, Marcos Antônio Soares, foi morta por asfixia, após ser esganada e estrangulada pela companheira, que agiu por ciúmes e sentimento de posse, acreditando que ele mantinha outros relacionamentos.

Após o homicídio, a mulher ocultou o corpo debaixo da cama e o cimentou, simulando o desaparecimento do companheiro. Ela chegou a orientar a filha a registrar boletim de ocorrência, alegando que Marcos havia sumido. O corpo foi encontrado oito dias depois, quando o pai da ré esteve na casa para buscar pertences dos netos e percebeu o odor vindo do quarto.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu o homicídio qualificado e a ocultação de cadáver, mas também acatou a tese da defesa de homicídio privilegiado, por ter sido cometido sob violenta emoção após injusta provocação, conforme o artigo 121, §1º, do Código Penal.

A pena, inicialmente calculada em mais de 14 anos, foi fixada em 10 anos e seis meses de prisão pelo juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha. A ré, que estava em liberdade até o julgamento, foi presa imediatamente após a sentença, sem direito a recorrer em liberdade.

O processo tramita sob o número 0017832-34.2023.8.13.0024.

 

Jornal Montes Claros | Texto: Jornal Montes Claros – com informações da Dircom TJMG

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