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CIMAMS treina gestores do Norte de Minas para LGPD
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Mais de 200 prefeitos, procuradores e advogados municipais do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha participaram, nesta quarta-feira (13), do simpósio “Lei Geral de Proteção de Dados: Implementação na Prática”. O evento foi promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (CIMAMS) em parceria com a 11ª Subseção da OAB – Montes Claros, e teve como objetivo preparar as gestões municipais para atender às exigências da legislação, que completa sete anos nesta quinta-feira.

📚 Painéis e especialistas

O encontro contou com quatro painéis apresentados por magistrados e especialistas:

  • Deveres e obrigações dos gestoresDes. Lailson Braga Baeta Neves (TJMG) destacou a importância de alinhar a LGPD à Lei de Acesso à Informação e garantir a proteção da privacidade dos cidadãos.
  • Fiscalização e jurisprudênciaDes. Pedro Felipe de Oliveira Santos (TRF6) reforçou a urgência de políticas municipais de proteção de dados e a transição definitiva para a era digital.
  • Transparência e segurança jurídicaDes. Flávio Boson Gambogi (TRF6) alertou que dados pessoais são o “petróleo do século XXI” e defendeu a prevenção de vazamentos.
  • Implementação na práticaHerberth Alcântara (OAB Montes Claros) orientou sobre controles de acesso, treinamentos e nomeação de encarregados de dados.

🗣 Repercussão e importância

O presidente do CIMAMS, Adaildo Rocha (Tampinha), ressaltou a relevância do tema e a necessidade de capacitar técnicos para tranquilizar os gestores em suas administrações. O procurador-geral de Montes Claros, Danilo Oliveira, destacou que a LGPD reforça direitos constitucionais e fortalece a transparência pública. Prefeitos de oito municípios elogiaram a iniciativa, que deve ajudar a sanar dúvidas e orientar adequações nas prefeituras.

📌 O que é a LGPD

Sancionada pela Lei nº 13.709/2018, a LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por entes públicos e privados, com foco na privacidade, segurança da informação e prevenção de uso indevido. Define papéis como Controlador, Operador e Encarregado, este último responsável pela comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares das informações.

Jornal Montes Claros | Texto: Jornal Montes Claros – com informações do CIMAMS

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