💬
Montes Claros - Justiça reconhece direito de socorrista do Samu Macro Norte ao adicional de insalubridade em grau máximo
Montes Claros - Justiça reconhece direito de socorrista do Samu Macro Norte ao adicional de insalubridade em grau máximo

Montes Claros – Justiça reconhece direito de socorrista do Samu Macro Norte ao adicional de insalubridade em grau máximo

CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

Montes Claros — 25 de outubro de 2025. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, de forma unânime, o direito de uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (Samu Macro Norte), com sede em Montes Claros, ao adicional de insalubridade em grau máximo 40%. A decisão representa um marco para os profissionais que atuaram diretamente no enfrentamento à pandemia da covid-19.

A ação foi ajuizada em 2022 pela enfermeira, que alegou ter contato direto com pacientes infectados, inclusive em áreas de isolamento, além de realizar procedimentos como limpeza de lesões, aplicação de injeções, administração de medicamentos e suturas. Apesar disso, ela recebia apenas o adicional de insalubridade em grau médio (20%).

Em sua defesa, o consórcio argumentou que o adicional em grau máximo só se aplica a profissionais com contato permanente com pacientes em isolamento, o que, segundo eles, não seria o caso da socorrista. Afirmaram ainda que todos os profissionais do Samu recebem o adicional em grau médio, conforme acordo coletivo.

No entanto, a perícia técnica realizada no processo constatou que os profissionais do Samu estavam diretamente expostos a riscos biológicos durante o atendimento a pacientes infectados pela covid-19. O laudo apontou que essa exposição representa alto risco de contaminação, independentemente do ambiente de isolamento.

O relator do recurso, ministro Augusto César, destacou que, segundo jurisprudência do TST, não é necessário que o profissional trabalhe exclusivamente em área de isolamento para receber o adicional em grau máximo. Basta o contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, como a covid-19, considerada altamente transmissível pela Organização Mundial da Saúde.

A decisão reforça o reconhecimento da atuação dos profissionais da saúde que estiveram na linha de frente durante a pandemia, especialmente aqueles vinculados ao Samu Macro Norte, que atende dezenas de municípios da região.

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RR-0011036-80.2023.5.03.0145

Resumo:

  • A 6ª Turma do TST condenou um consórcio de saúde a pagar o adicional de insalubridade de 40% (grau máximo) a uma socorrista do Samu.
  • A empregadora alegava que ela não trabalhava habitualmente em área de isolamento para ter direito à parcela.
  • Para o colegiado, porém, basta o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, como os infectados pela covid-19, para ter direito ao grau máximo.

Redação Jornal Montes Claros | Texto: Jornal Montes Claros – com base em decisão do TST

Acompanhe mais notícias no Jornal Montes Claros e fique por dentro dos principais acontecimentos da região!

CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

Vanfall Chegou a Montes Claros !!!

Sobre Jornal Montes Claros

Últimas notícias de Montes Claros e da região Norte de Minas Gerais. Acompanhe a cada minuto ás informações em tempo real de interesse para o cidadão.
💬