Norte de Minas - TJMG mantém condenação do Estado e diretores de comunidade terapêutica por maus-tratos em Buritizeiro e Pirapora
Norte de Minas - TJMG mantém condenação do Estado e diretores de comunidade terapêutica por maus-tratos em Buritizeiro e Pirapora

Norte de Minas – TJMG mantém condenação do Estado e diretores de comunidade terapêutica por maus-tratos em Buritizeiro e Pirapora

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Norte de Minas  — 31 de outubro de 2025. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, por unanimidade, a sentença que condena o Estado de Minas Gerais e os diretores de uma comunidade terapêutica com atuação nas cidades de Buritizeiro e Pirapora, no Norte de Minas, por irregularidades e maus-tratos contra internos.

A decisão determina o pagamento, de forma solidária, de R$ 200 mil em danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Também foi estabelecido o pagamento de indenizações individuais às vítimas, cujo valor será apurado posteriormente.

Proibição e dissolução da entidade

O Tribunal confirmou ainda a dissolução compulsória da associação e proibiu os diretores de exercerem atividades em comunidades terapêuticas sem a devida licença sanitária. O relator do processo, desembargador Renato Dresch, destacou que houve omissão do Estado no dever de fiscalização e que os diretores foram responsabilizados pelos atos ilícitos praticados na condução da entidade.

A alegação de prescrição da ação cível foi rejeitada pelo colegiado, que contou com os votos dos desembargadores Wilson Benevides e Arnaldo Maciel, acompanhando o relator.

Maus-tratos e estrutura precária

A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou maus-tratos contra internos, como castigos por descumprimento de ordens, internações não consentidas, ausência de planos de tratamento individualizados e fornecimento de alimentos impróprios para consumo.

Segundo o MPMG, a comunidade funcionava com estrutura precária e sem licença sanitária, mesmo após o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG), ter conhecimento das irregularidades desde 2004. O local só foi interditado em novembro de 2009, após fiscalização do Procon e das vigilâncias sanitárias municipais, motivada por denúncias de familiares.

Defesa e recurso

Em recurso à condenação da 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora, o Estado alegou desconhecimento dos maus-tratos e negou omissão na fiscalização, afirmando que as medidas de adequação estavam dentro da “esfera da conveniência administrativa”. Já os diretores da entidade contestaram a legitimidade da ação civil pública e alegaram ausência de provas, além de defenderem o reconhecimento da prescrição, como ocorreu na esfera criminal em relação a um dos envolvidos.

O processo tramita sob o número 1.0000.25.006859-0/001.

Redação Jornal Montes Claros | Texto: Jornal Montes Claros – com base em informações do TJMG e MPMG

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