TJMG mantém condenação de prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo por agressão e difamação
TJMG mantém condenação de prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo por agressão e difamação

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Notícias do Norte de Minas  — 03/03/2026. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que condenou o prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo, no Norte de Minas, ao pagamento de indenização por danos morais a um morador. O político foi responsabilizado por agressão física e por acusações falsas divulgadas em vídeo nas redes sociais.

O caso De acordo com o processo, a confusão começou quando o morador filmava um caminhão da prefeitura em uma obra pública que, segundo ele, havia sido terceirizada. Irritado com a gravação, o prefeito discutiu com o homem e o atingiu no braço com golpes de capacete. A agressão foi confirmada por laudo médico e admitida pelo próprio réu.

Em seguida, o prefeito publicou vídeos na internet afirmando que o morador teria envolvimento com o tráfico de drogas. O autor da ação apresentou certidões negativas comprovando que a acusação não procedia e acionou a Justiça por difamação.

Decisão judicial A Comarca de Rio Pardo de Minas fixou a indenização em R$ 10 mil. Tanto o morador quanto o prefeito recorreram: o primeiro pediu aumento do valor e investigação de uma testemunha por falso testemunho; o segundo negou ato ilícito e solicitou anulação ou redução da condenação.

O relator do caso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, rejeitou os pedidos e manteve a sentença. Para ele, ficou evidente o ataque à honra e à imagem do morador diante da agressão e das acusações infundadas. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro.

Processo O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.413903-3/001.

A decisão reforça o entendimento do TJMG sobre a responsabilidade de agentes públicos em preservar a integridade física e moral dos cidadãos, destacando que agressões e acusações sem fundamento configuram danos passíveis de indenização.

Redação Jornal Montes Claros | Texto: Jornal Montes Claros – com informações do TJMG | Fotos: Divulgação

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