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O Fies da pós-graduação não atenderá a cursos de especialização, os chamados lato sensu, nem cursos de ensino a distância
O Fies da pós-graduação não atenderá a cursos de especialização, os chamados lato sensu, nem cursos de ensino a distância

Educação – MEC publica portaria que permite uso do Fies na pós-graduação

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A portaria que estende o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a cursos de mestrado, mestrado profissional, doutorado e educação profissional técnica de nível médio está publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da União. Antes, o financiamento era direcionado apenas à graduação.

O Fies da pós-graduação não atenderá a cursos de especialização, os chamados lato sensu, nem cursos de ensino a distância
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A medida foi anunciada nessa terça-feira (1) pelo ministro da Educação, Henrique Paim. Ele informou que a demanda principal vem de alunos de curso de mestrado. A adesão ao sistema será aberta primeiro para as instituições privadas e, depois, para os estudantes. Em seguida, a inscrição manterá fluxo contínuo. Para participar do Fies, a instituição precisa ter cursos bem avaliados pelo MEC.

O Fies da pós-graduação não atenderá a cursos de especialização, os chamados lato sensu, nem cursos de ensino a distância. Alunos já contemplados com bolsas de estudo pelo Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) também não poderão solicitar o financiamento.

Agência Estado

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