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Montes Claros - Decreto regulamenta o Programa Farmácia Popular em Montes Claros
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Montes Claros – Decreto regulamenta o Programa Farmácia Popular em Montes Claros

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Montes Claros – Decreto regulamenta o Programa Farmácia Popular em Montes Claros

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Considerando a necessidade de implementar ações que promovam a universalização do acesso da população aos medicamentos e a diminuição do impacto causado pelos gastos com medicamentos no orçamento familiar, acaba de entrar em vigor o Decreto Municipal nº 3.257, assinado no dia 2 de março e publicado na edição de 24 de abril do Diário Oficial Eletrônico do Município. A medida irá ampliar o acesso aos tratamentos médicos, agilizando o tempo de atendimento ao paciente após a emissão do laudo médico até a disponibilização do medicamento.

 
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Desta forma, fica instituído o Programa Farmácia Popular de Montes Claros, que visa credenciar uma rede de farmácias e drogarias para o fornecimento de medicamentos à população residente no município. A disponibilização de medicamentos será efetivada por intermédio de credenciamento e contrato firmado com os interessados. Os medicamentos a serem disponibilizados serão determinados por listagem a ser expedida mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, após aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
 
A Secretaria Municipal de Saúde será o órgão responsável pelas ações inerentes ao programa, sendo de sua responsabilidade a fiscalização da quantidade e qualidade dos medicamentos distribuídos. O Programa Farmácia Popular de Montes Claros será executado sem prejuízo do abastecimento da rede pública municipal através do Sistema Único de Saúde (SUS). Quaisquer farmácia e drogaria do município poderá aderir ao programa, desde que atenda às exigências do credenciamento no procedimento público a ser deflagrado pelo Município, inclusive em relação aos preços dos produtos a serem ressarcidos.
Para fazer jus aos benefícios do programa, os pacientes deverão se cadastrar em qualquer unidade básica de saúde, apresentando os seguintes documentos: identificação com foto, preferencialmente com comprovação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Cartão SUS; e comprovante de que reside no município de Montes Claros há pelo menos seis meses.
O paciente, devidamente cadastrado, deverá apresentar obrigatoriamente, ao estabelecimento farmacêutico credenciado no programa, cumulativamente: documento de identidade, Cartão SUS e receituário emitido pelo SUS onde conste claramente o número de inscrição do médico assistente junto ao Conselho Regional de Medicina ou do odontólogo junto ao Conselho Regional de Odontologia.
As prescrições médicas e odontológicas somente serão válidas pelo prazo máximo de 120 dias, e deverão ser emitidas por profissional vinculado ao município de Montes Claros.
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