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Norte de Minas - TJMG nega mais um pedido de habeas corpus de Arruda, ex-prefeito de Januária
Norte de Minas - TJMG nega mais um pedido de habeas corpus de Arruda, ex-prefeito de Januária

Norte de Minas – TJMG nega mais um pedido de habeas corpus de Arruda, ex-prefeito de Januária

Norte de Minas - TJMG nega mais um pedido de habeas corpus de Arruda, ex-prefeito de Januária
Norte de Minas – TJMG nega mais um pedido de habeas corpus de Arruda, ex-prefeito de Januária

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A Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou por unanimidade mais um pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-prefeito de Januária/MG, Maurílio Néris de Andrade Arruda (PTC), preso pela Polícia Federal desde junho de 2014. A sessão de julgamento ocorreu quinta-feira (02/07) e foi publicada ontem (09/07) no Diário do Judiciário Eletrônico. Sete advogados, além do próprio Arruda, atuaram no processo que combatia ordem de prisão concedida pela Juíza de Direito Karen Castro dos Montes, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Januária.

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Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), durante sua gestão (2009-2012) Arruda descontou das folhas de pagamento do funcionalismo municipal milhares de reais, a título de recolhimento de contribuições sociais, mas não repassou o dinheiro, dando calote no Instituto de Previdência Municipal de Januária (Prevjan).

De acordo com o MPMG, o ato de Arruda caracteriza a prática do crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal), que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

Arruda também foi denunciado na mesma ação pela prática de crime de responsabilidade, por negar execução de lei que determinava os repasses (artigo 1º, inciso XIV, do Decreto Lei 201/67). A pena para o crime de responsabilidade é a perda de qualquer cargo público e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado.

Arruda alegou que a denúncia apresentada pelo MPMG não aponta o valor líquido e certo do calote, muito menos lançamento em definitivo dos valores do tributo apropriado. “Nem um valor nem outro se apresenta inscrito na dívida ativa, não havendo sequer lançamento do tributo”, afirmam seus defensores no pedido de habeas corpus. Além disso, segundo a defesa, a juíza de direito Karen Castro dos Montes Claros “recebeu a inicial acusatória, de forma simplista e sem quaisquer fundamentos”.

Além da ordem de soltura, Arruda também pediu a declaração de nulidade processual desde o recebimento da denúncia, e a suspensão do seu andamento em caráter liminar.

Os desembargadores da Sétima Câmara Criminal entenderam que não era o caso sequer de analisar o mérito dos argumentos apresentados pelos defensores de Arruda.

O desembargador-relator Sálvio Chaves votou pelo não conhecimento da ação. Alegou que os pedidos formulados no habeas corpus não foram previamente requeridos na primeira instância, à juíza da causa. Nesse caso, segundo ele, se o TJMG conhecesse do habeas corpus, estaria suprimindo a oportunidade da juíza Karen Castro dos Montes se manifestar sobre os argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito.

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A decisão do relator foi acompanhada pelos outros dois desembargadores que integram a Sétima Câmara Criminal, Paulo Calmon Nogueira da Gama e Marcílio Eustáquio Santos.

Por Fábio Oliva

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