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Senado Federal aprova MP que dispensa licitações para realização de obras
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Regras valem tanto para a administração pública federal quanto a estadual e municipal.

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a medida provisória 678 que amplia o escopo de abrangência do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) que, na prática dispensa licitações, para a realização de obras na área de segurança pública, como a construção ou reforma de presídios.

As regras valem tanto para a administração pública federal quanto a estadual e municipal. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A votação da proposta, no entanto, foi marcada pela discussão sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que proibiu a inclusão de emendas estranhas ao conteúdo original de uma MP, chamadas no jargão legislativo de “jabutis”.

Os senadores divergiram sobre a vigência da nova regra, já que o Supremo ainda não publicou o acórdão da decisão e não definiu a partir de quando passaria a valer a determinação.

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O plenário, no entanto, decidiu por manter o texto aprovado pela Câmara que incluiu outros temas, como a ampliação do prazo para que os municípios acabem com os lixões e os substituam por aterros sanitários.

O governo defendia que os temas estranhos fossem retirados da medida. Agora, a presidente Dilma deverá vetar trechos do texto.

A legislação em vigor já permite a dispensa de licitação e a contratação pelo regime, entre outras, para obras dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos em 2016, das ações do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), e das obras e serviços de engenharia do SUS (Sistema Único de Saúde).

Autoriza, por exemplo, a aplicação de RDC para obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia, bem como para contratos de locação de bens móveis e imóveis

O regime, aprovado pelo Congresso em 2011, permite a contratação por inteiro de uma obra -projetos básico e executivo, além da construção- o que encurtar os prazos. A princípio, o modelo foi criado com o intuito de acelerar obras ligadas à Copa e às Olimpíadas, mas acabou estendido para outras esferas, inclusive o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O texto inicial enviado pelo governo, permitia o uso do RDC apenas para as obras na área de segurança mas durante a tramitação na comissão mista, os parlamentares incluíram outras possibilidades para a adoção do regime diferenciado, além de incluir alterações como a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural e agroindustrial contratadas por produtores rurais e cooperativas.

Também será permitido adotar o modelo de contratação para obras em áreas de mobilidade urbana e infraestrutura logística, além de serviços de engenharia nos sistemas públicos de ensino.

O entendimento do Senado foi de que a decisão do STF valerá para novas medidas provisórias e não deve invalidar as regras já aprovadas dentro das matérias já aprovadas pelo Legislativo.

Da FolhaPress 
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