Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), lei indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018; a partir desta data, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.
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O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a lei que cria uma nova regra para a aposentadoria, cujo cálculo varia conforme a expectativa de vida da população brasileira. A nova regra já constava na medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff, aprovada em maio, e funcionava como alternativa à regra à regra 85/95.
Até então, a fórmula aprovada pelo Legislativo permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. Esse cálculo, no entanto, aumentaria o rombo na Previdência Social, e foi vetado pela presidente.
A lei sancionada nesta quinta indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir desta data, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.
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O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
– Igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco
anos;
– Igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.
§ 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I – 31 de dezembro de 2018;
II – 31 de dezembro de 2020;
III – 31 de dezembro de 2022;
IV – 31 de dezembro de 2024; e
V – 31 de dezembro de 2026
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