Educação – Sancionada lei que obriga faculdade a devolver taxa de matrícula em caso de desistência
O governador Fernando Pimentel sancionou a lei que obriga instituição de ensino superior a devolver a taxa de matrícula em caso de desistência do aluno.

Ainda de acordo com o texto, o valor deve dever devolvido para aqueles, que antes do início das aulas, desistirem de frequentar o curso.
A instituição poderá ainda descontar 5% desses valores para cobrir gastos administrativos e terá o prazo de 10 dias para efetuar a devolução do dinheiro.
A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (13) e já está em vigor.