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DÍVIDAS RURAIS: Lei garante descontos e redução de impostos

DÍVIDAS RURAIS: Lei garante descontos e redução de impostos

Lei de autoria do deputado Zé Silva assegura a renegociação de débitos de crédito rural e os relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural)

O deputado federal mineiro, Zé Silva (Solidariedade), comemora a chegada de 2018 com a aprovação de uma importante lei de sua autoria, logo nos primeiros dias do ano. A lei nº 13.606/2018, sancionada pela Presidência da República no dia 09/01/2018, garante a renegociação de débitos de crédito rural e os relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Deputado Federal Ze SIlva (Solidariedade-MG)
Deputado Federal Ze SIlva (Solidariedade-MG)

 

Resultado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 165/2017, aprovado no Congresso em dezembro de 2017, de autoria dos deputados Zé Silva, Nilson Leitão (PSDB-MS) e relatoria da deputada Tereza Cristina (PSB/MS), a lei 13.606/2018 institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), contempla os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.

Para o deputado Zé Silva, a lei representa um alívio para os produtores rurais. “Pagar menos imposto é o desejo de todo cidadão. A lei 13.606 reduziu 40% da alíquota do Funrural, uma boa notícia para os produtores e trabalhadores rurais que deixaram de recolher o imposto – sob a benção do Supremo Tribunal Federal (STF) -, quando este publicou a liminar onde considerou inconstitucional a cobrança. Quando o mesmo STF mudou a decisão e afirmou ser constitucional, os produtores e trabalhadores rurais ficaram vulneráveis à execução pela Receita Federal. Com a publicação da lei, eles terão prazo para aderir ao programa, com alíquota reduzida, e poderão negociar os débitos com condições mais favoráveis”, explica o parlamentar.

Descontos

De acordo com a lei, os produtores rurais com dívidas com o fundo de terras poderão liquidá-las com rebates de até 95%. Segundo dados, 87% das dívidas estão passíveis a liquidação nessa modalidade.

Os beneficiários das regiões abrangidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) poderão quitar ou renegociar seus débitos com descontos de até 95% dentro do prazo estabelecido. Nas demais regiões do País, fica autorizada a concessão de descontos relativas à inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017, inscritas ou encaminhadas para dívida ativa da União (DAU), ressaltando que estes têm até 31 de julho de 2018 para se inscrever na DAU. Para as dívidas de natureza jurídica (associações, cooperativas) com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), será concedido desconto de 85%.

Contratos celebrados de 2012 a 2016

A lei 13.606 não faz referência aos contratos celebrados de 2012 a 2016 por um motivo óbvio: a lei é específica para produtores endividados. Os agentes financeiros oferecem carência de no mínimo três anos nos contratos, logo, os contratos celebrados nesse período não podem ser contemplados por lei e sim por medida administrativa, como exemplo, a Resolução 4591 – que perdeu a vigência em dezembro de 2017-, e adiava o vencimento das parcelas para até 2030 com o primeiro vencimento em 2021.

“Nós entendemos as dificuldades que esses produtores enfrentam sem saber se conseguirão ou não honrar as parcelas, mas ressaltamos que é uma matéria de competência administrativa e não legislativa. Por isso estamos conversando com o Banco do Brasil e com o Banco Central sobre a edição de uma nova resolução que atenda esses agricultores”, afiança Zé Silva.

Vetos

Ao sancionar a lei 13.606/2018, o presidente Michel Temer vetou 24 dispositivos do texto enviado pelo Congresso Nacional. O presidente argumentou que estes estavam em desacordo com o ajuste fiscal proposto pelo governo, representado sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto.

Em relação ao veto do dispositivo que alterava o artigo 3º da Lei 13.340, o deputado Zé Silva diz que está convicto de que houve falha por parte da Casa Civil. “Esse dispositivo contemplaria os agricultores com dívidas contraídas até 2011 com agentes financeiros federais. A mensagem de veto não traz a justificativa (que é obrigatória), mas não estamos preocupados porque cabe ao Congresso Nacional a decisão de derrubar ou manter, e estamos desde já articulando a derrubada deste veto”, contesta.

A serviço do produtor rural

Em seu segundo mandato como deputado federal, Zé Silva tem se dedicado à causa dos produtores rurais. De 2011 a 2017, foram 378 Proposições apresentadas entre Projetos de Lei, Relatorias, Requerimentos e Emendas, além da aprovação das leis nº 13.606/2018 e nº 13.612/2018. Criou e preside as Frentes Parlamentares de Assistência Técnica e Extensão Rural e de Revitalização dos Rios do Brasil; é membro titular nas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na qual presidiu a Subcomissão de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável, além de ter sido membro das comissões de Viação e Transporte; Educação, e de Finanças e Tributação.

Em sua ação parlamentar, Zé Silva realizou 38 eventos em formato de Audiências Públicas, Mesa Redonda, Seminários e Solenidades. Foram 180 discursos proferidos em Plenário, com 100% de assiduidade nas sessões deliberativas (338 ao todo) e nas reuniões de comissões (657 ao todo).

Votado em 768 dos 853 municípios mineiros, onde está sempre presente, Zé Silva diz que sempre teve o produtor rural como foco de suas ações.  “Nas últimas décadas a agricultura tem sido a grande alavanca da balança comercial brasileira, fazendo com que o Brasil tenha renda e qualidade de vida. Apesar disso, os produtores rurais se encontram diante de uma amarga inadimplência causada pelas dívidas decorrentes dos altos juros bancários, da vulnerabilidade e variações climáticas, que comprometem diretamente a produção agrícola e, consequentemente, causam prejuízos financeiros, inviabilizando a quitação dessas dívidas e impedindo de realizar novos contratos. Nossa luta é para mudar essa realidade e não resta dúvida de que a lei ora aprovada é um alívio”, conclui Zé Silva.