Montes Claros – Bares e Restaurantes ignoram lei e ocupam calçadas
O Código de Postura de Montes Claros permite que estabelecimentos comerciais e bares possam ocupar, com mesas e cadeiras, parte do passeio ou via pública, desde que não haja fechamento do espaço para o pedestre. Mas em alguns pontos da cidade o desrespeito à legislação, aliado à falta de fiscalização, obrigam os transeuntes a dividir espaço nas ruas com os veículos.
Na avenida Deputado Esteves Rodrigues (Avenida Sanitária), um dos locais com maior concentração de bares da cidade, os proprietários aproveitam que raramente chove na cidade e utilizam as calçadas e até mesmo parte da rua para colocar mesas e cadeiras.
No bairro Santo Expedito, bares são famosos entre os universitários, e sempre vivem cheios. O proprietário teve que pegar parte do terreno para fazer um espaço para acomodar os clientes. Mas mesmo assim as calçadas estão sempre ocupadas todos os dias, das 18h até meia-noite. Mesas e cadeiras chegam atrapalhar o trânsito de veículos, tornando a rua ainda mais estreita.
“Não tenho como evitar, os clientes puxam as mesas para rua, por ser mais fresco. Estou construindo em cima do meu estabelecimento para tentar acomodá-los melhor e dentro da legalidade”, conta o dono de uma espeteria que pediu para não ser identificado.
Juneo Hagstedt é dono de um tradicional barzinho de rock e diz que poucas pessoas conhecem a legislação. “Não conhecia o Código de Postura da cidade, também não pagamos licença. Seria bom uma campanha sobre o assunto”, pondera.
NORMA
De acordo com a seção 3 do Artigo 135 do Código de Posturas do município, estabelecimentos comerciais estão autorizados a ocupar o passeio do próprio local, desde que se limite à metade da largura da calçada e que o espaço para pedestres nunca seja inferior a um metro. E mesmo assim, o proprietário deve pagar as taxas devidas à prefeitura.
O secretário de Serviços Urbanos de Montes Claros, Vinicius Versiane, diz que a fiscalização é constante, mas não soube dizer quando foi a última vistoria.
“Precisamos atualizar o Código de Posturas de modo que a fiscalização possa dar melhores resultados. Exigimos sempre a não interdição da calçada. Porém, dado a nossa condição climática, uma cidade com altas temperaturas, usar mesas externas se tornou uma prática recorrente”, finaliza Vinicius.
Caso a medida seja descumprida, o estabelecimento pode ser multado em até 10 Unidades de Referência Fiscal (URF) de Montes Claros. Uma unidade está hoje fixada em R$ 33,23.
Por Christine Antonini