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Estabelecimentos contrariam Código de Posturas e forçam pedestres a caminharem pelas ruas
Estabelecimentos contrariam Código de Posturas e forçam pedestres a caminharem pelas ruas

Montes Claros – Bares e Restaurantes ignoram lei e ocupam calçadas

Montes Claros – Bares e Restaurantes ignoram lei e ocupam calçadas

O Código de Postura de Montes Claros permite que estabelecimentos comerciais e bares possam ocupar, com mesas e cadeiras, parte do passeio ou via pública, desde que não haja fechamento do espaço para o pedestre. Mas em alguns pontos da cidade o desrespeito à legislação, aliado à falta de fiscalização, obrigam os transeuntes a dividir espaço nas ruas com os veículos. 

Estabelecimentos contrariam Código de Posturas e forçam pedestres a caminharem pelas ruas
Estabelecimentos contrariam Código de Posturas e forçam pedestres a caminharem pelas ruas

 

Na avenida Deputado Esteves Rodrigues (Avenida Sanitária), um dos locais com maior concentração de bares da cidade, os proprietários aproveitam que raramente chove na cidade e utilizam as calçadas e até mesmo parte da rua para colocar mesas e cadeiras.

No bairro Santo Expedito, bares são famosos entre os universitários, e sempre vivem cheios. O proprietário teve que pegar parte do terreno para fazer um espaço para acomodar os clientes. Mas mesmo assim as calçadas estão sempre ocupadas todos os dias, das 18h até meia-noite. Mesas e cadeiras chegam atrapalhar o trânsito de veículos, tornando a rua ainda mais estreita.

“Não tenho como evitar, os clientes puxam as mesas para rua, por ser mais fresco. Estou construindo em cima do meu estabelecimento para tentar acomodá-los melhor e dentro da legalidade”, conta o dono de uma espeteria que pediu para não ser identificado.

Juneo Hagstedt é dono de um tradicional barzinho de rock e diz que poucas pessoas conhecem a legislação. “Não conhecia o Código de Postura da cidade, também não pagamos licença. Seria bom uma campanha sobre o assunto”, pondera.

NORMA

De acordo com a seção 3 do Artigo 135 do Código de Posturas do município, estabelecimentos comerciais estão autorizados a ocupar o passeio do próprio local, desde que se limite à metade da largura da calçada e que o espaço para pedestres nunca seja inferior a um metro. E mesmo assim, o proprietário deve pagar as taxas devidas à prefeitura.

O secretário de Serviços Urbanos de Montes Claros, Vinicius Versiane, diz que a fiscalização é constante, mas não soube dizer quando foi a última vistoria.

“Precisamos atualizar o Código de Posturas de modo que a fiscalização possa dar melhores resultados. Exigimos sempre a não interdição da calçada. Porém, dado a nossa condição climática, uma cidade com altas temperaturas, usar mesas externas se tornou uma prática recorrente”, finaliza Vinicius.

Caso a medida seja descumprida, o estabelecimento pode ser multado em até 10 Unidades de Referência Fiscal (URF) de Montes Claros. Uma unidade está hoje fixada em R$ 33,23.

Por Christine Antonini