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Prorrogado para 30 de outubro o prazo para renegociação de dívidas do Funrural

Prorrogado para 30 de outubro o prazo para renegociação de dívidas do Funrural

O deputado federal Zé Silva (Solidariedade/MG) foi um dos autores da solicitação para a prorrogação do prazo
O deputado federal Zé Silva (Solidariedade/MG) foi um dos autores da solicitação para a prorrogação do prazo

 

Os produtores rurais interessados em aderir ao parcelamento de dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural – terão um prazo maior para requerer à Receita Federal a entrada no programa. O governo federal prorrogou a data de adesão, que se encerraria nesta quarta-feira, 30 de maio, para 30 de outubro, por meio da Medida Provisória 834/2018.

O deputado federal Zé Silva (Solidariedade/MG) foi um dos autores da solicitação para a prorrogação do prazo junto ao governo, depois de receber inúmeros pedidos de produtores rurais.

O parcelamento das dívidas com o Funrural só foi possível pela Lei 13.606/2018 de autoria do deputado Zé Silva. Ela permite que as dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física, além das dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas, sejam renegociadas em condições especiais.

“A lei, evita o prejuízo aos agricultores que aguardavam a decisão judicial sobre o pagamento do imposto, dando descontos e a possibilidade de parcelamento desses débitos, portanto a prorrogação do Funrural é um alivio para os produtores de todo Brasil”, explica Zé Silva.

Além disso, a lei também permite desconto de até 100% das multas e honorários advocatícios e ainda reduz a alíquota de contribuição de 2,5 para 1,7% no caso de pessoas jurídicas e 1,5% para pessoas físicas.

Os agricultores familiares também poderão renegociar as dívidas com o Banco do Brasil, com o Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, BNDES, operações referentes ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e com a Embrapa. Dívidas com o programa Banco da Terra e com o Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera), também poderão ser renegociadas.

Sobre o Funrural – O Funrural trata-se de uma contribuição paga pelos empregadores do setor agrícola para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores rurais. A alíquota de contribuição incide sobre a receita bruta da comercialização da produção agrícola.