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Victor Aragão
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Coluna Meio Ambiente em Foco de Victor Aragão – Quais infrações ambientais podem ser regularizadas até o fim de 2019?

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Coluna Meio Ambiente em Foco de Victor Aragão – Quais infrações ambientais podem ser regularizadas até o fim de 2019?

Proprietários e produtores rurais que desejam regularizar passivos ambientais e infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, em relação à supressão vegetal irregular, têm até o dia 31 de dezembro de 2019 para buscarem adesão ao programa nacional brasileiro de Regularização Ambiental.

Desmatamento - Imagem/Foto: Ecoinforme.
Desmatamento – Imagem/Foto: Ecoinforme.

 

Essa adequação trará benefícios aos proprietários de terras rurais, onde o empreendedor poderá regularizar Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades tendo em vista a recuperação ou compensação através de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Vale frisar que, equivocadamente, notícias têm se propagado e muitas dúvidas têm surgido em relação às diretrizes que regem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro no qual foi estabelecido pela Lei nº 12.651/2012, regulamentado pela Instrução Normativa n° 2, de 5 de maio de 2014, com o prazo final válido não prorrogado em 31 de dezembro de 2018.

Portanto, pequenas e grandes propriedades rurais, sejam elas particulares, de domínios públicos ou referentes ao uso coletivo, tiveram o prazo máximo de até o fim do ano passado para obterem o registro eletrônico (CAR) que dispõe das informações ambientais de propriedades e posses.

Em contrapartida, a Medida Provisória 867 prorrogou o prazo para a inscrição ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), no qual auxiliará proprietários rurais a reverter multas em serviços ambientais, a fim de mitigar os danos causados antes do ano de 2008. E que na verdade, a Medida Provisória atesta claramente o CAR sendo designado como condição obrigatória para a adesão ao PRA.

O estabelecimento e a divulgação dos novos prazos visam não somente criar padrões de disciplina, mas incentivar a identificação e integração de dados ambientais importantes para o país e, sobretudo, à natureza. E desta forma, alcançar patamares nunca antes conquistados em relação aos planejamentos econômicos e ambientais nacionais brasileiros.

O combate ao desmatamento ilegal é sem dúvidas o maior objetivo específico a ser atingido, problema esse que é um dos grandes males do século, responsável por quase metade de todo o desequilíbrio de ecossistemas a nível global.

 

Victor Aragão
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