Deseja Viajar? Garantimos os Melhores Preços!
CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!
Mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar - Lei obriga constar no boletim de ocorrência se vítima tem deficiência
Mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar - Lei obriga constar no boletim de ocorrência se vítima tem deficiência

Mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar – Lei obriga constar no boletim de ocorrência se vítima tem deficiência

Mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar – Lei obriga constar no boletim de ocorrência se vítima tem deficiência

A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar.

Mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar - Lei obriga constar no boletim de ocorrência se vítima tem deficiência
Mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar – Lei obriga constar no boletim de ocorrência se vítima tem deficiência

 

A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.

A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União.