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Victor Aragão
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Coluna Meio Ambiente em Foco de Victor Aragão – Regularização de passivos ambientais e infrações

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Coluna Meio Ambiente em Foco de Victor Aragão – Regularização de passivos ambientais e infrações

Proprietários e produtores rurais que desejam regularizar passivos ambientais e infrações deliberadas antes de 22 de julho de 2008, em relação à supressão vegetal irregular, tem até o dia 31 de dezembro de 2019 para buscarem adesão ao programa.

Essa adequação trará benefícios previstos no novo Código Florestal, onde o empreendedor rural poderá regularizar Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades tendo em vista a recuperação ou compensação através de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Vale frisar que, equivocadamente, notícias têm se propagado e muitas dúvidas têm surgido em relação às diretrizes que regem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro no qual foi estabelecido pela Lei nº 12.651/2012, regulamentado pela Instrução Normativa MMA n° 2, de 5 de maio de 2014, com o prazo final válido não prorrogado em 31 de dezembro de 2018.

Portanto, pequenas e grandes propriedades rurais, sejam elas particulares, de domínios públicos ou referentes ao uso coletivo, tiveram o prazo máximo de até o fim do ano passado para obterem o registro eletrônico (CAR) que dispõe das informações ambientais de propriedades e posses.

Em contrapartida, por meio de Diário Oficial, a Medida Provisória (MP) 867 prorrogou o prazo para a inscrição ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), no qual auxiliará proprietários rurais a reverter multas em serviços ambientais, a fim de mitigar os danos causados antes do ano de 2008. E que na verdade, a MP atesta claramente o CAR sendo designado como condição obrigatória para a adesão ao PRA.

Para o governo federal, o estabelecimento e a divulgação dos novos prazos visam não somente criar padrões de disciplina, mas incentivar a identificação e integração de dados ambientais importantes para o país e, sobretudo, ao meio ambiente. E desta forma, alcançar patamares nunca antes conquistados em relação aos planejamentos econômicos e ambientais brasileiros.

O combate ao desmatamento ilegal é sem dúvidas o maior objetivo específico que o governo federal quer atingir, entrave este que é um dos grandes males do século, responsável por quase metade de todo o desequilíbrio de ecossistemas a nível global.

O Ministério do Meio Ambiente alerta que o Cadastro Ambiental Rural sempre foi a primeira etapa que o proprietário de um imóvel rural precisa passar a fim de ter a sua posse ambiental regularizada. Assim, o empreendimento se torna regular quando o órgão ambiental estadual competente atesta que a propriedade não evidencia passivo ambiental relativo à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Uso Restrito (AUR).

E que os imóveis que não atenderam aos prazos do CAR, bem como os que não vierem a cumprir as novas datas referentes ao PRA estarão sujeitos a multas, bem como sanções previstas na legislação ambiental, além de não poderem adquirir licenças e créditos rurais.

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