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Montes Claros – Novo decreto e publicado pela Prefeitura de Montes Claros para combater o novo Coronavírus

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Montes Claros – Novo decreto e publicado pela Prefeitura de Montes Claros para combater o novo Coronavírus

Montes Claros – A Prefeitura de Montes Claros publicou um novo decreto com medidas para prevenção da Covid-19 e cancelou a realização de alguns eventos na cidade.

Montes Claros – Novo decreto e publicado pela Prefeitura de Montes Claros para combater o novo Coronavírus
Montes Claros – Novo decreto e publicado pela Prefeitura de Montes Claros para combater o novo Coronavírus

Segundo o município, não haverá o tradicional Réveillon na Lagoa do Interlagos e fica proibido os festejos de Natal e Ano Novo em clubes.

As festas particulares podem acontecer respeitando o limite de 30 pessoas, incluindo os residentes. O decreto também já prevê o cancelamento do carnaval de rua e desfiles de blocos, previsto para o mês de fevereiro.

Bares

Os bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares continuam funcionando até às 23h e devem seguir as seguintes regras.

  • O atendimento, para quem permaneça no recinto, somente poderá ser feito a pessoas sentadas
  • A distância entre as mesas reservadas aos clientes não poderá ser inferior a dois metros, proibida a junção de mesas
  • Cada mesa, reservada aos clientes, não poderá contar com mais de quatro cadeiras
  • Fica vedado apresentação de shows artísticos e musicais por 30 dias a partir da próxima segunda-feira (21)

Funcionamento de casas de festas e eventos

De acordo com o decreto, os estabelecimentos podem funcionar desde que respeitem o limite de público de até 30% da capacidade do local, segundo alvará de funcionamento ou projeto aprovado do Corpo de Bombeiros. Eles também devem respeitar as seguintes regras:

  • Capacidade máxima de público permitida será de uma pessoa a cada quatro metros quadrados nos espaços fechados. Nos locais abertos, uma pessoa a cada dois metros quadrados
  • Horário de funcionamento é o mesmo para lojas de conveniência, bares e restaurantes até às 23h
  • Podem ser realizados congratulações, almoços, jantares, pequenas comemorações e comemorações religiosas, sendo vedada a realização de bailes.

Confira o decreto na íntegra.

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