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TJMG decide que guarda de pet não é Direito de Família
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TJMG decide que guarda de pet não é Direito de Família

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Tema deve ser tratado no âmbito do Direito das Coisas

Minas Gerais — 09/03/2026. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que disputas envolvendo animais de estimação após o divórcio não devem ser tratadas como casos de guarda, mas sim como questões ligadas à propriedade e posse. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Cível Especializada, que anulou sentença anterior que determinava a custódia compartilhada de uma cadela entre um ex-casal.

Segundo a relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, não há previsão legal no Direito de Família para regular a guarda de animais domésticos. Apesar do afeto envolvido, juridicamente os pets ainda são considerados bens, e por isso o tema deve ser tratado no âmbito do Direito das Coisas.

O caso envolvia um casal da Zona da Mata que buscava reverter decisão de primeira instância. Além da disputa pela cadela, o processo também tratava da divisão de dívidas e contratos financeiros. Os magistrados reconheceram que a questão da pet não poderia ser discutida como guarda, extinguindo o pedido por carência de ação.

No tocante às dívidas, o TJMG manteve a divisão igualitária de valores referentes a contratos com instituições financeiras e despesas de locação. Contudo, ajustou a responsabilidade sobre um empréstimo feito pelo ex-sogro, determinando que parte do montante fosse compartilhada entre os dois, já que não ficou comprovado que beneficiava apenas o ex-marido.

Argumentos das partes

O ex-marido alegava que a guarda compartilhada atendia ao bem-estar do animal e que sempre cuidou da cadela com carinho. Já a ex-mulher defendia a tutela exclusiva, afirmando que o ex-companheiro teria praticado maus-tratos e usado o pet para manipulação emocional.

Com a decisão, o TJMG reforça o entendimento de que, embora os animais sejam considerados seres sencientes, a relação jurídica sobre sua titularidade e posse deve ser regulada pelas normas de propriedade. O processo segue em segredo de Justiça e ainda cabe recurso.

Redação Jornal Montes Claros | Texto: Jornal Montes Claros – com informações do TJMG

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