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TJMG declara inconstitucionalidade de emenda que alterava carreira de policiais; efeitos serão válidos em 12 meses
TJMG declara inconstitucionalidade de emenda que alterava carreira de policiais; efeitos serão válidos em 12 meses

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Belo Horizonte — 2 de outubro de 2025. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda à Constituição Estadual (ECE) nº 111/2022, que promovia alterações nas regras de adicionais de desempenho, promoção na carreira, aposentadoria e pensões de policiais civis, legislativos, penais, agentes penitenciários e socioeducativos.

Decisão unânime e modulação de efeitos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo governador do Estado de Minas Gerais. O relator do processo, desembargador Wanderley Paiva, votou pela procedência da ação e reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 4º, 5º, 6º e 7º da emenda.

Entre os principais pontos declarados inconstitucionais estão:

  • Art. 1º: Afasta o teto do INSS para aposentadoria e pensão dos policiais e agentes socioeducativos
  • Art. 4º a 7º: Acrescentam artigos à Constituição Estadual (143-A a 143-G), assegurando paridade, integralidade e aproveitamento de adicionais de desempenho (ADE) para cálculo de remuneração e aposentadoria

A liminar anteriormente concedida foi confirmada. O relator destacou que a norma gera aumento de despesa com funcionalismo público, sem estudo prévio de impacto financeiro, o que afronta a legislação vigente.

Segurança jurídica e prazo de transição

Considerando o interesse social e a necessidade de preservar a segurança jurídica, o desembargador propôs a modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo o prazo de 12 meses, contados da publicação do acórdão, para que a decisão produza plena eficácia. A proposta foi acompanhada por todos os membros do Órgão Especial, resultando em decisão unânime quanto ao mérito e à modulação.

Sessão presencial e acesso ao processo

O julgamento foi realizado em sessão ordinária presencial nesta quarta-feira (1º/10), no Auditório do Tribunal Pleno. A íntegra da sessão e as movimentações do processo estão disponíveis nos canais oficiais do TJMG.

Redação Jornal Montes Claros | Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

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